O INSS me afastou pelo B-31: tenho estabilidade no emprego?

Quando você recebe o benefício de auxílio-doença na espécie B-31 (ou "auxílio-doença previdenciário"), surge a dúvida: será que você fica com estabilidade no emprego ao retornar? A resposta depende de vários fatores — e vamos detalhar isso passo a passo, explicando a diferença entre B-31 e B-91, quando há direito à estabilidade e como proteger seus direitos.

Estabilidade após afastamento B-31

O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA B-31?

Definição e características do benefício previdenciário

O auxílio-doença B-31 é concedido quando há incapacidade temporária para trabalhar sem relação direta com o trabalho — ou seja, doença ou problema de saúde que não é reconhecido como acidente de trabalho ou doença ocupacional pela perícia do INSS.

Esse benefício é classificado como previdenciário, diferente do B-91 que tem caráter acidentário. A distinção é fundamental para determinar se haverá ou não estabilidade no emprego após o retorno.

Exemplos práticos de concessão do B-31

Por exemplo: se você tiver uma síndrome no punho causada por esforço repetitivo, mas a perícia não reconhece nexo técnico com seu trabalho, pode ser que você receba B-31. Outros casos comuns incluem:

  • Doenças crônicas (diabetes, hipertensão com complicações)
  • Problemas de coluna sem comprovação de nexo ocupacional
  • Lesões por acidente fora do ambiente de trabalho
  • Problemas psiquiátricos sem relação reconhecida com o trabalho
  • Cirurgias eletivas ou tratamentos médicos diversos

Direitos suspensos ou modificados com B-31 ativo

Com B-31 ativo, alguns direitos são suspensos ou modificados em relação ao período de estabilidade. O principal é que, ao contrário do B-91, o B-31 não garante automaticamente os 12 meses de estabilidade no emprego previstos no artigo 118 da Lei 8.213/91. Vamos detalhar isso nas próximas seções.

O QUE DIZ A LEI SOBRE ESTABILIDADE (ART. 118, LEI 8.213/91)

Artigo 118: a regra da estabilidade acidentária

O artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura que quem sofre acidente de trabalho ou adoecimento ocupacional tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica. Este é o "termômetro jurídico" da chamada estabilidade acidentária.

Texto legal: "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

Apenas B-91 garante estabilidade por lei

Em outras palavras: apenas no caso de auxílio-doença acidentário (B-91) há estabilidade garantida por lei após retorno. O benefício B-91 é concedido quando o INSS reconhece que a doença ou lesão tem nexo causal com o trabalho — seja por acidente típico, doença ocupacional ou acidente de trajeto.

A estabilidade funciona como uma proteção contra demissão sem justa causa pelo período de 12 meses contados a partir do retorno ao trabalho (cessação do benefício).

Diferença fundamental entre B-31 e B-91

CaracterísticaB-31 (Previdenciário)B-91 (Acidentário)
NaturezaDoença comum, sem nexo com trabalhoAcidente de trabalho ou doença ocupacional
Estabilidade❌ Não (regra geral)✅ Sim (12 meses)
Depósito FGTSSuspenso durante afastamentoMantido durante afastamento
Emissão de CATNão obrigatóriaObrigatória pela empresa

ESTABILIDADE NO CASO DE B-31: REGRA GERAL

Não há garantia legal de estabilidade com B-31

Se você está afastada com B-31, ou seja, auxílio-doença previdenciário (sem reconhecimento de nexo com trabalho), normalmente não há garantia legal de estabilidade após retornar ao emprego.

Isso significa que, em tese, a empresa pode demitir sem justa causa assim que você retornar, sem precisar pagar indenização adicional referente à estabilidade. Claro, continuam valendo todos os direitos da rescisão normal (aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, saldo de salário, saque do FGTS + multa de 40%).

O que dizem os tribunais: jurisprudência consolidada

A jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas confirma essa orientação: o recebimento de auxílio-doença comum (B-31) afasta qualquer relação da doença com a atividade laboral para fins de estabilidade no emprego.

Em casos concretos, tribunais trabalhistas e o TST já decidiram repetidamente que empregado com auxílio-doença na espécie 31 não possui direito à estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91. O entendimento consolidado dos tribunais é:

  • Entendimento dos TRTs: "O recebimento de auxílio-doença previdenciário (B-31) não assegura estabilidade provisória, pois não há reconhecimento de nexo causal com o trabalho."
  • Fundamentação jurídica: "A estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 pressupõe acidente de trabalho ou doença ocupacional, não se aplicando ao benefício previdenciário comum."
  • TST - Orientação: "Ausente o caráter acidentário do benefício, não há garantia de emprego ao trabalhador que retorna de auxílio-doença previdenciário."

Consequências práticas para o trabalhador

Na prática, isso significa que se você retornar de um afastamento B-31 e for demitida logo em seguida, dificilmente conseguirá reverter a demissão alegando estabilidade, a menos que consiga provar posteriormente que a doença tinha relação com o trabalho (e converta o benefício para B-91) ou que existe cláusula de convenção coletiva protegendo você.

QUANDO PODE HAVER ESTABILIDADE MESMO COM B-31?

Conversão de B-31 para B-91: quando é possível

Embora não seja regra, existem situações em que se pode revisar o benefício de B-31 para B-91, caso fique comprovado que a doença ou lesão teve relação com o trabalho. Isso pode trazer a estabilidade legal de 12 meses.

Situações que justificam conversão:

  • Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) comprovada por laudos médicos e do trabalho
  • Problemas de coluna causados por carregar peso ou postura inadequada no trabalho
  • Doenças respiratórias causadas por exposição a agentes químicos
  • Problemas psiquiátricos (depressão, ansiedade, síndrome de burnout) relacionados ao ambiente de trabalho
  • Lesões que inicialmente pareciam comuns, mas perícia posterior comprova nexo ocupacional

Como solicitar a conversão: passo a passo

1. Via administrativa (INSS):

  • Acesse o Meu INSS e solicite revisão do benefício
  • Apresente CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se ainda não foi emitida
  • Junte laudos médicos atestando a relação da doença com o trabalho
  • Inclua PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT da empresa
  • Aguarde nova perícia médica que avaliará o nexo causal

2. Via judicial:

  • Se o INSS negar administrativamente, procure advogado previdenciário
  • Ingresse com ação judicial pedindo conversão de B-31 para B-91
  • Perícia judicial independente avaliará o nexo técnico
  • Se procedente, o benefício é convertido retroativamente
  • Com B-91 reconhecido, a estabilidade passa a valer

Convenções coletivas: estabilidade adicional

Além da possibilidade de conversão para B-91, se existir norma coletiva, convenção ou acordo da categoria que assegure estabilidade para quem estiver afastado mesmo por doença comum, esse dispositivo pode garantir estabilidade extra.

Como verificar:

  • Consulte a convenção coletiva do seu sindicato
  • Procure cláusulas sobre "estabilidade provisória", "garantia de emprego" ou "afastamento por doença"
  • Algumas categorias garantem estabilidade de 30, 60 ou até 90 dias após retorno de qualquer tipo de afastamento
  • Entre em contato com o sindicato da categoria para confirmar seus direitos

O QUE FAZER NO SEU CASO CONCRETO

Passo 1: Verifique qual espécie de benefício você tem

Verifique qual espécie de benefício consta em sua carta de concessão ou no aplicativo Meu INSS:

  • B-31 ou código 31 = Auxílio-doença previdenciário (sem estabilidade)
  • B-91 ou código 91 = Auxílio-doença acidentário (com estabilidade de 12 meses)

Para verificar no Meu INSS: acesse Benefícios → clique no seu benefício ativo → veja a espécie ou código do benefício.

Passo 2: Reúna provas do nexo com o trabalho

Reúna laudos, exames e documentos médicos que demonstrem que sua doença ou lesão é relacionada ao trabalho:

  • Laudos médicos descrevendo a doença e citando fatores de risco ocupacionais
  • Atestados que mencionem relação com atividade laboral
  • PPP ou LTCAT da empresa (documenta condições de trabalho)
  • Descrição das atividades que você exercia (repetitividade, peso, postura, exposição)
  • Testemunhas (colegas de trabalho que podem confirmar as condições)
  • Fotos ou vídeos do ambiente de trabalho, se relevante

Passo 3: Solicite conversão para B-91 se aplicável

Se entender que deveria ser B-91, peça revisão administrativa ao INSS ou pedido judicial de conversão para B-91. Apresente toda a documentação reunida no passo anterior.

Importante: mesmo que o benefício já tenha cessado (você já voltou ao trabalho), ainda é possível pedir a conversão retroativa. Se for reconhecida, você passa a ter direito à estabilidade.

Passo 4: Consulte a convenção coletiva da sua categoria

Cheque a convenção coletiva da sua categoria: pode haver cláusula que garante estabilidade para afastamentos por doença, independentemente de ser B-31 ou B-91. Entre em contato com o sindicato para esclarecer.

Passo 5: Se for demitida, consulte advogado trabalhista

Se for demitida após retorno sem justa causa e dentro de período que você acredita ter estabilidade, consulte um advogado trabalhista imediatamente para avaliar se houve violação de direitos ou se cabe pedido de reintegração/indenização substitutiva.

RESUMO PRÁTICO / PRINCIPAIS PONTOS

B-31 não garante estabilidade

O auxílio-doença B-31 não reconhece nexo com o trabalho, e não confere estabilidade legal ao retornar.

Apenas B-91 tem estabilidade

A estabilidade de 12 meses após afastamento só está garantida para o benefício B-91 (acidentário).

Conversão é possível

Se for possível provar que sua doença tem relação com o trabalho, peça conversão para B-91; isso pode gerar estabilidade.

Verifique normas coletivas

Normas coletivas podem oferecer estabilidade adicional mesmo em casos de B-31. Consulte seu sindicato.

Documentação é essencial

Reúna laudos, PPP, CAT e provas do nexo ocupacional para solicitar conversão do benefício.

Busque orientação especializada

Se for demitida após retorno, procure advogado trabalhista para avaliar seus direitos e possível reintegração.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

O que é o B-31?

É o auxílio-doença previdenciário concedido para doenças ou lesões sem vínculo reconhecido com o trabalho pela perícia do INSS. Diferente do B-91, não garante estabilidade no emprego.

Auxílio-doença B-31 dá estabilidade ao retornar?

Não, por regra legal. Exceções exigem conversão para B-91 (provando nexo com trabalho) ou previsão específica em convenção coletiva da categoria.

Como converter B-31 para B-91?

Você pode pedir revisão administrativa no INSS ou ingressar com ação judicial, apresentando provas do nexo entre doença e trabalho (laudos médicos, PPP, LTCAT, CAT, descrição das atividades, testemunhas).

A convenção coletiva pode garantir estabilidade?

Sim — se houver cláusula específica que assegure estabilidade mesmo para afastamento por doença "comum" (B-31). Consulte o sindicato da sua categoria para verificar.

Qual benefício garante estabilidade automática?

O auxílio-doença acidentário (B-91) garante estabilidade de 12 meses após alta, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91.

Fui demitida após B-31, posso reverter?

Se conseguir provar posteriormente que a doença tinha nexo com o trabalho e converter para B-91 (via judicial ou administrativa), pode pleitear reintegração ou indenização substitutiva dos 12 meses de estabilidade. Consulte advogado trabalhista urgentemente.

CONCLUSÃO

Se você foi afastada pelo INSS com o benefício B-31, a regra geral é que não há estabilidade garantida por lei ao retornar ao emprego, porque esse tipo de benefício considera que a doença não está relacionada ao trabalho.

Para ter estabilidade de 12 meses, é necessário que o benefício seja B-91 — ou que seja reconhecido judicialmente ou administrativamente que sua enfermidade tem nexo com sua função. Além disso, cláusulas em convenções coletivas da sua categoria podem assegurar proteção extra.

Em resumo: não aceite a dispensa sem justa causa sem antes confirmar sua espécie de benefício, estudar a possibilidade de revisão e conversão para B-91, e, se necessário, buscar apoio jurídico especializado para reivindicar seus direitos trabalhistas e previdenciários.

FOI AFASTADO PELO B-31 E TEM DÚVIDAS? FALE COM ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA

*Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação jurídica individual.

Karoline Francisco Advogada