O INSS me afastou pelo B-31: tenho estabilidade no emprego?
Quando você recebe o benefício de auxílio-doença na espécie B-31 (ou "auxílio-doença previdenciário"), surge a dúvida: será que você fica com estabilidade no emprego ao retornar? A resposta depende de vários fatores — e vamos detalhar isso passo a passo, explicando a diferença entre B-31 e B-91, quando há direito à estabilidade e como proteger seus direitos.

O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA B-31?
Definição e características do benefício previdenciário
O auxílio-doença B-31 é concedido quando há incapacidade temporária para trabalhar sem relação direta com o trabalho — ou seja, doença ou problema de saúde que não é reconhecido como acidente de trabalho ou doença ocupacional pela perícia do INSS.
Esse benefício é classificado como previdenciário, diferente do B-91 que tem caráter acidentário. A distinção é fundamental para determinar se haverá ou não estabilidade no emprego após o retorno.
Exemplos práticos de concessão do B-31
Por exemplo: se você tiver uma síndrome no punho causada por esforço repetitivo, mas a perícia não reconhece nexo técnico com seu trabalho, pode ser que você receba B-31. Outros casos comuns incluem:
- Doenças crônicas (diabetes, hipertensão com complicações)
- Problemas de coluna sem comprovação de nexo ocupacional
- Lesões por acidente fora do ambiente de trabalho
- Problemas psiquiátricos sem relação reconhecida com o trabalho
- Cirurgias eletivas ou tratamentos médicos diversos
Direitos suspensos ou modificados com B-31 ativo
Com B-31 ativo, alguns direitos são suspensos ou modificados em relação ao período de estabilidade. O principal é que, ao contrário do B-91, o B-31 não garante automaticamente os 12 meses de estabilidade no emprego previstos no artigo 118 da Lei 8.213/91. Vamos detalhar isso nas próximas seções.
O QUE DIZ A LEI SOBRE ESTABILIDADE (ART. 118, LEI 8.213/91)
Artigo 118: a regra da estabilidade acidentária
O artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura que quem sofre acidente de trabalho ou adoecimento ocupacional tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica. Este é o "termômetro jurídico" da chamada estabilidade acidentária.
Texto legal: "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
Apenas B-91 garante estabilidade por lei
Em outras palavras: apenas no caso de auxílio-doença acidentário (B-91) há estabilidade garantida por lei após retorno. O benefício B-91 é concedido quando o INSS reconhece que a doença ou lesão tem nexo causal com o trabalho — seja por acidente típico, doença ocupacional ou acidente de trajeto.
A estabilidade funciona como uma proteção contra demissão sem justa causa pelo período de 12 meses contados a partir do retorno ao trabalho (cessação do benefício).
Diferença fundamental entre B-31 e B-91
| Característica | B-31 (Previdenciário) | B-91 (Acidentário) |
|---|---|---|
| Natureza | Doença comum, sem nexo com trabalho | Acidente de trabalho ou doença ocupacional |
| Estabilidade | ❌ Não (regra geral) | ✅ Sim (12 meses) |
| Depósito FGTS | Suspenso durante afastamento | Mantido durante afastamento |
| Emissão de CAT | Não obrigatória | Obrigatória pela empresa |
ESTABILIDADE NO CASO DE B-31: REGRA GERAL
Não há garantia legal de estabilidade com B-31
Se você está afastada com B-31, ou seja, auxílio-doença previdenciário (sem reconhecimento de nexo com trabalho), normalmente não há garantia legal de estabilidade após retornar ao emprego.
Isso significa que, em tese, a empresa pode demitir sem justa causa assim que você retornar, sem precisar pagar indenização adicional referente à estabilidade. Claro, continuam valendo todos os direitos da rescisão normal (aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, saldo de salário, saque do FGTS + multa de 40%).
O que dizem os tribunais: jurisprudência consolidada
A jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas confirma essa orientação: o recebimento de auxílio-doença comum (B-31) afasta qualquer relação da doença com a atividade laboral para fins de estabilidade no emprego.
Em casos concretos, tribunais trabalhistas e o TST já decidiram repetidamente que empregado com auxílio-doença na espécie 31 não possui direito à estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91. O entendimento consolidado dos tribunais é:
- Entendimento dos TRTs: "O recebimento de auxílio-doença previdenciário (B-31) não assegura estabilidade provisória, pois não há reconhecimento de nexo causal com o trabalho."
- Fundamentação jurídica: "A estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 pressupõe acidente de trabalho ou doença ocupacional, não se aplicando ao benefício previdenciário comum."
- TST - Orientação: "Ausente o caráter acidentário do benefício, não há garantia de emprego ao trabalhador que retorna de auxílio-doença previdenciário."
Consequências práticas para o trabalhador
Na prática, isso significa que se você retornar de um afastamento B-31 e for demitida logo em seguida, dificilmente conseguirá reverter a demissão alegando estabilidade, a menos que consiga provar posteriormente que a doença tinha relação com o trabalho (e converta o benefício para B-91) ou que existe cláusula de convenção coletiva protegendo você.
QUANDO PODE HAVER ESTABILIDADE MESMO COM B-31?
Conversão de B-31 para B-91: quando é possível
Embora não seja regra, existem situações em que se pode revisar o benefício de B-31 para B-91, caso fique comprovado que a doença ou lesão teve relação com o trabalho. Isso pode trazer a estabilidade legal de 12 meses.
Situações que justificam conversão:
- Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) comprovada por laudos médicos e do trabalho
- Problemas de coluna causados por carregar peso ou postura inadequada no trabalho
- Doenças respiratórias causadas por exposição a agentes químicos
- Problemas psiquiátricos (depressão, ansiedade, síndrome de burnout) relacionados ao ambiente de trabalho
- Lesões que inicialmente pareciam comuns, mas perícia posterior comprova nexo ocupacional
Como solicitar a conversão: passo a passo
1. Via administrativa (INSS):
- Acesse o Meu INSS e solicite revisão do benefício
- Apresente CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se ainda não foi emitida
- Junte laudos médicos atestando a relação da doença com o trabalho
- Inclua PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT da empresa
- Aguarde nova perícia médica que avaliará o nexo causal
2. Via judicial:
- Se o INSS negar administrativamente, procure advogado previdenciário
- Ingresse com ação judicial pedindo conversão de B-31 para B-91
- Perícia judicial independente avaliará o nexo técnico
- Se procedente, o benefício é convertido retroativamente
- Com B-91 reconhecido, a estabilidade passa a valer
Convenções coletivas: estabilidade adicional
Além da possibilidade de conversão para B-91, se existir norma coletiva, convenção ou acordo da categoria que assegure estabilidade para quem estiver afastado mesmo por doença comum, esse dispositivo pode garantir estabilidade extra.
Como verificar:
- Consulte a convenção coletiva do seu sindicato
- Procure cláusulas sobre "estabilidade provisória", "garantia de emprego" ou "afastamento por doença"
- Algumas categorias garantem estabilidade de 30, 60 ou até 90 dias após retorno de qualquer tipo de afastamento
- Entre em contato com o sindicato da categoria para confirmar seus direitos
O QUE FAZER NO SEU CASO CONCRETO
Passo 1: Verifique qual espécie de benefício você tem
Verifique qual espécie de benefício consta em sua carta de concessão ou no aplicativo Meu INSS:
- B-31 ou código 31 = Auxílio-doença previdenciário (sem estabilidade)
- B-91 ou código 91 = Auxílio-doença acidentário (com estabilidade de 12 meses)
Para verificar no Meu INSS: acesse Benefícios → clique no seu benefício ativo → veja a espécie ou código do benefício.
Passo 2: Reúna provas do nexo com o trabalho
Reúna laudos, exames e documentos médicos que demonstrem que sua doença ou lesão é relacionada ao trabalho:
- Laudos médicos descrevendo a doença e citando fatores de risco ocupacionais
- Atestados que mencionem relação com atividade laboral
- PPP ou LTCAT da empresa (documenta condições de trabalho)
- Descrição das atividades que você exercia (repetitividade, peso, postura, exposição)
- Testemunhas (colegas de trabalho que podem confirmar as condições)
- Fotos ou vídeos do ambiente de trabalho, se relevante
Passo 3: Solicite conversão para B-91 se aplicável
Se entender que deveria ser B-91, peça revisão administrativa ao INSS ou pedido judicial de conversão para B-91. Apresente toda a documentação reunida no passo anterior.
Importante: mesmo que o benefício já tenha cessado (você já voltou ao trabalho), ainda é possível pedir a conversão retroativa. Se for reconhecida, você passa a ter direito à estabilidade.
Passo 4: Consulte a convenção coletiva da sua categoria
Cheque a convenção coletiva da sua categoria: pode haver cláusula que garante estabilidade para afastamentos por doença, independentemente de ser B-31 ou B-91. Entre em contato com o sindicato para esclarecer.
Passo 5: Se for demitida, consulte advogado trabalhista
Se for demitida após retorno sem justa causa e dentro de período que você acredita ter estabilidade, consulte um advogado trabalhista imediatamente para avaliar se houve violação de direitos ou se cabe pedido de reintegração/indenização substitutiva.
RESUMO PRÁTICO / PRINCIPAIS PONTOS
B-31 não garante estabilidade
O auxílio-doença B-31 não reconhece nexo com o trabalho, e não confere estabilidade legal ao retornar.
Apenas B-91 tem estabilidade
A estabilidade de 12 meses após afastamento só está garantida para o benefício B-91 (acidentário).
Conversão é possível
Se for possível provar que sua doença tem relação com o trabalho, peça conversão para B-91; isso pode gerar estabilidade.
Verifique normas coletivas
Normas coletivas podem oferecer estabilidade adicional mesmo em casos de B-31. Consulte seu sindicato.
Documentação é essencial
Reúna laudos, PPP, CAT e provas do nexo ocupacional para solicitar conversão do benefício.
Busque orientação especializada
Se for demitida após retorno, procure advogado trabalhista para avaliar seus direitos e possível reintegração.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
O que é o B-31?
É o auxílio-doença previdenciário concedido para doenças ou lesões sem vínculo reconhecido com o trabalho pela perícia do INSS. Diferente do B-91, não garante estabilidade no emprego.
Auxílio-doença B-31 dá estabilidade ao retornar?
Não, por regra legal. Exceções exigem conversão para B-91 (provando nexo com trabalho) ou previsão específica em convenção coletiva da categoria.
Como converter B-31 para B-91?
Você pode pedir revisão administrativa no INSS ou ingressar com ação judicial, apresentando provas do nexo entre doença e trabalho (laudos médicos, PPP, LTCAT, CAT, descrição das atividades, testemunhas).
A convenção coletiva pode garantir estabilidade?
Sim — se houver cláusula específica que assegure estabilidade mesmo para afastamento por doença "comum" (B-31). Consulte o sindicato da sua categoria para verificar.
Qual benefício garante estabilidade automática?
O auxílio-doença acidentário (B-91) garante estabilidade de 12 meses após alta, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91.
Fui demitida após B-31, posso reverter?
Se conseguir provar posteriormente que a doença tinha nexo com o trabalho e converter para B-91 (via judicial ou administrativa), pode pleitear reintegração ou indenização substitutiva dos 12 meses de estabilidade. Consulte advogado trabalhista urgentemente.
CONCLUSÃO
Se você foi afastada pelo INSS com o benefício B-31, a regra geral é que não há estabilidade garantida por lei ao retornar ao emprego, porque esse tipo de benefício considera que a doença não está relacionada ao trabalho.
Para ter estabilidade de 12 meses, é necessário que o benefício seja B-91 — ou que seja reconhecido judicialmente ou administrativamente que sua enfermidade tem nexo com sua função. Além disso, cláusulas em convenções coletivas da sua categoria podem assegurar proteção extra.
Em resumo: não aceite a dispensa sem justa causa sem antes confirmar sua espécie de benefício, estudar a possibilidade de revisão e conversão para B-91, e, se necessário, buscar apoio jurídico especializado para reivindicar seus direitos trabalhistas e previdenciários.
FOI AFASTADO PELO B-31 E TEM DÚVIDAS? FALE COM ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA
*Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação jurídica individual.

