Amputação transfemoral aposenta? Saiba seus direitos
A amputação transfemoral (coxa) pode gerar direito a diversos benefícios do INSS, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. Entenda os requisitos legais, como funciona a perícia médica e quais estratégias adotar para garantir seus direitos previdenciários.

ENTENDENDO OS TIPOS DE BENEFÍCIOS DO INSS
Auxílio-doença (benefício temporário)
Concedido quando a pessoa está temporariamente incapaz de trabalhar. No caso de amputação transfemoral, pode ser concedido durante o período de recuperação cirúrgica, adaptação à prótese ou enquanto há possibilidade de reabilitação para retorno ao trabalho (mesmo que em função diferente).
Auxílio-acidente (indenização com sequela)
É um benefício indenizatório pago quando, após a consolidação da lesão (alta médica), resta uma sequela definitiva que reduz a capacidade de trabalho. A amputação transfemoral geralmente se enquadra, pois causa limitação funcional permanente. O valor é de 50% do salário de benefício e pode ser acumulado com salário ou aposentadoria (exceto aposentadoria por invalidez).
Aposentadoria por invalidez / incapacidade permanente
Concedida quando a pessoa está total e permanentemente incapaz para qualquer atividade laboral e sem possibilidade de reabilitação profissional. A amputação transfemoral pode justificar este benefício dependendo da idade, escolaridade, histórico profissional e condições associadas (diabetes, problemas vasculares, dor crônica, limitações psicológicas).
O QUE É AMPUTAÇÃO TRANSFEMORAL — E POR QUE ISSO IMPORTA
Grau de comprometimento funcional e mobilidade
A amputação transfemoral ocorre acima do joelho, removendo o fêmur (total ou parcialmente). Isso resulta em maior comprometimento funcional comparado à amputação abaixo do joelho, pois elimina a articulação do joelho natural, exigindo próteses mais complexas e consumindo mais energia para caminhar. A mobilidade é significativamente reduzida, especialmente em terrenos irregulares, escadas e atividades que exigem equilíbrio.
Diferença entre amputação transtibial e transfemoral
• Transtibial (abaixo do joelho): Preserva a articulação do joelho, facilitando o uso de prótese e permitindo maior autonomia e menor gasto energético.
• Transfemoral (acima do joelho): Elimina o joelho natural, exigindo próteses com joelho mecânico, maior esforço físico e tempo de adaptação. O impacto funcional é mais severo, o que tem peso importante na avaliação da perícia do INSS.
Exemplo prático de como uma transfemoral afeta o trabalho
Considere um trabalhador da construção civil ou um motorista profissional: a amputação transfemoral impede atividades que exigem subir em andaimes, carregar peso, ficar em pé por longas horas ou dirigir com segurança (especialmente caminhões ou máquinas pesadas). Mesmo profissões administrativas podem ser afetadas pela fadiga, dor no coto, limitações de locomoção e impacto psicológico.
QUANDO A AMPUTAÇÃO TRANSFEMORAL "APOSENTA"
Conceito de incapacidade total e permanente
Para aposentadoria por invalidez, o INSS avalia se o segurado está totalmente incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, e se essa incapacidade é definitiva. A amputação transfemoral, isoladamente, nem sempre leva à aposentadoria — o perito considera idade, escolaridade, experiência profissional, possibilidade de reabilitação e condições de saúde associadas.
Requisitos legais: qualidade de segurado, carência, perícia
• Qualidade de segurado: É necessário estar contribuindo ou no período de graça (até 12 meses após parar de contribuir, ou mais em casos específicos).
• Carência: Em regra, 12 contribuições mensais. Não há carência se a amputação decorreu de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho.
• Perícia médica: É obrigatória. O perito avaliará laudos, exames, capacidade funcional e possibilidade de reabilitação.
Casos em que mesmo com amputação não será aposentadoria
• Segurado jovem, com alta escolaridade e histórico em funções administrativas ou intelectuais, que pode se adaptar com prótese adequada.
• Quando há possibilidade real de reabilitação profissional (cursos, readaptação).
• Casos em que a perícia conclui que a pessoa pode trabalhar, ainda que com limitações (nesse caso, pode caber auxílio-acidente, não aposentadoria).
• Importante: cada caso é único e deve ser analisado individualmente.
O CAMINHO PASSO A PASSO NO MEU INSS
Como pedir auxílio-doença — agendar perícia
1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
2. Faça login com CPF e senha (ou gov.br).
3. Clique em "Novo Pedido" e busque por "Auxílio por Incapacidade Temporária".
4. Preencha os dados e anexe atestados médicos, laudos e exames.
5. Agende a perícia médica.
6. Compareça à perícia com toda a documentação (original e cópias).
Requerer aposentadoria por invalidez — quando fazer isso
Se desde o início fica claro que a incapacidade é total e permanente, você pode pedir diretamente a "Aposentadoria por Incapacidade Permanente" no Meu INSS. O processo é similar ao auxílio-doença: preenche dados, anexa documentos e agenda perícia. É fundamental levar provas robustas de que não há possibilidade de reabilitação.
Pedir conversão de auxílio-doença em aposentadoria
É comum o segurado começar recebendo auxílio-doença e, ao longo do tempo (após tentativas de reabilitação, uso de prótese, fisioterapia), constatar que a incapacidade é definitiva. Nesse caso, na perícia de revisão, apresente laudos atualizados demonstrando a impossibilidade de retorno ao trabalho. O próprio perito pode converter o benefício em aposentadoria por invalidez.
ESTRATÉGIAS PARA FORTALECER SEU PEDIDO
Reunir documentação médica (laudos, exames, histórico)
• Relatórios cirúrgicos detalhados (nível e causa da amputação).
• Laudos médicos de ortopedista, vascular, fisiatra descrevendo limitações funcionais.
• Exames de imagem (raio-x, ultrassom, ressonância) do coto e de comorbidades.
• Histórico de tratamento: fisioterapia, tentativas de uso de prótese, acompanhamento psicológico.
• Atestados informando impossibilidade ou grande dificuldade de retorno ao trabalho.
Relatar limitações funcionais concretas
Não basta dizer "tenho amputação transfemoral". É preciso demonstrar como isso afeta sua vida: dificuldade para caminhar longas distâncias, subir escadas, usar transporte público, ficar em pé por tempo prolongado, carregar peso, dirigir, dor no coto, problemas de equilíbrio, fadiga excessiva, impacto psicológico (depressão, ansiedade), isolamento social. Quanto mais específico e documentado, melhor.
Rol de perícias e laudos complementares
Se possível, obtenha laudos de múltiplos especialistas:
• Ortopedista: condições do coto, viabilidade de prótese.
• Fisiatra: capacidade funcional, reabilitação.
• Psiquiatra/Psicólogo: impacto emocional, depressão, TEPT.
• Assistente social: contexto socioeconômico, barreiras de acessibilidade.
Laudos complementares fortalecem muito o pedido, especialmente se a perícia do INSS for negativa — servem de base para recurso administrativo ou ação judicial.
DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE PARA AMPUTADOS
Quando cabe esse benefício
O auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões (alta médica do auxílio-doença), resta uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual. A amputação transfemoral tipicamente se enquadra, pois causa limitação permanente na mobilidade e capacidade laborativa, mesmo com prótese. É importante requerer o benefício antes do fim do auxílio-doença ou logo após a alta.
Valor e cálculo do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente é 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença anterior. Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo leva em conta a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (corrigidos). O benefício é vitalício (até aposentadoria ou óbito) e não requer perícias de revisão, pois a sequela é permanente.
Acumulação com outros benefícios
• Pode acumular com salário (se voltar a trabalhar), aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
• NÃO pode acumular com aposentadoria por invalidez (se for concedida aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente é suspenso).
• Por isso, é estratégico avaliar se vale mais lutar pela aposentadoria (valor integral) ou garantir o auxílio-acidente (50%) e continuar trabalhando (se possível).
ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA — QUANDO PEDIR
Critério de necessidade de assistência de terceiros
O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez é concedido quando o aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa para atos da vida diária (higiene, alimentação, locomoção, vestir-se). Para a amputação transfemoral, o acréscimo não é automático — é preciso comprovar que, além da amputação, há outras condições que impedem a autonomia (ex.: amputação bilateral, amputação + cegueira, idade muito avançada, complicações graves).
Casos judiciais famosos
• Amputação bilateral: Tribunais reconhecem que a perda de ambos os membros inferiores justifica o acréscimo, pela clara dependência de terceiros.
• Amputação + deficiência visual severa: A combinação de limitações torna o segurado dependente para praticamente todos os atos da vida diária.
• Amputação + idade avançada/demência: A soma de condições físicas e cognitivas fundamenta o pedido.
• É importante juntar laudos detalhados, relatórios de fisioterapia/terapia ocupacional e, se possível, declarações de cuidadores.
REABILITAÇÃO, PRÓTESES E ADAPTAÇÃO PROFISSIONAL
Fornecimento de prótese pelo INSS / SUS
O SUS oferece próteses gratuitas através das Oficinas Ortopédicas credenciadas e dos Centros Especializados em Reabilitação (CER). O INSS, por sua vez, pode encaminhar o segurado para reabilitação profissional, que inclui fornecimento de órteses/próteses e treinamento para uso. É direito do amputado exigir prótese adequada — e a demora ou negativa pode ser contestada administrativa ou judicialmente.
Reabilitação profissional para amputados
O INSS oferece o Programa de Reabilitação Profissional, que visa preparar o segurado para retornar ao mercado de trabalho (na função anterior ou em nova função compatível). Inclui: avaliação funcional, fisioterapia, fornecimento de próteses/órteses, cursos de capacitação, intermediação com empregadores. A participação no programa não impede o direito ao benefício — pelo contrário, pode ser exigida pelo INSS antes de conceder aposentadoria.
Possibilidades de trabalho adaptado
Muitos amputados transfemorais conseguem voltar ao trabalho com adaptações razoáveis: funções administrativas, teletrabalho, atividades que não exigem grande mobilidade. A Lei de Cotas (Lei 8.213/91) obriga empresas com 100+ funcionários a contratar pessoas com deficiência. O amputado transfemoral tem direito a acessibilidade no ambiente de trabalho e readaptação de função, se necessário.
RISCOS E CUIDADOS — EVITANDO PERDA DE RENDA
Momentos de transição (do auxílio para aposentadoria)
A transição do auxílio-doença para aposentadoria ou para alta médica é delicada. Se o INSS der alta sem conceder aposentadoria, o segurado fica sem renda. É crucial antes da perícia de revisão: atualizar laudos, comprovar tentativas de reabilitação sem sucesso, demonstrar impossibilidade de retorno ao trabalho. Se a alta for indevida, recorra administrativamente (em até 30 dias) ou judicialmente (a qualquer tempo, enquanto for segurado).
Suspensão de benefícios e prazos legais
• Prazo de recurso administrativo: 30 dias da ciência da decisão (indeferimento ou cessação).
• Prazo de ação judicial: não há prazo de decadência para pedir benefício por incapacidade, mas atenção à prescrição de atrasados (5 anos).
• Se o benefício for cessado, o segurado perde a renda imediatamente — daí a importância de agir rápido (recurso + liminar judicial, se necessário).
O que fazer se o pedido for indeferido
1. Recurso administrativo (Recurso à Junta de Recursos do INSS) em até 30 dias, juntando novos laudos e documentos.
2. Se o recurso for negado ou demorar demais, entrar com ação judicial na Justiça Federal (gratuita, se baixa renda).
3. Na ação, pedir liminar para restabelecer o benefício imediatamente (tutela de urgência).
4. Apresentar perícia judicial (geralmente mais criteriosa que a do INSS) com todos os laudos atualizados.
5. Advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para aumentar as chances de sucesso.
EXEMPLOS REAIS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE
Casos de amputação que resultaram em aposentadoria
• Trabalhador rural, 55 anos, amputação transfemoral + diabetes: A justiça reconheceu incapacidade total e permanente, considerando baixa escolaridade, idade avançada e condições crônicas associadas.
• Operário da construção civil, amputação transfemoral bilateral: Aposentadoria concedida com acréscimo de 25%, pela total dependência de terceiros.
• Motorista profissional, amputação transfemoral unilateral + dor crônica no coto: Reconhecimento judicial de incapacidade total após múltiplas tentativas frustradas de reabilitação e uso de prótese.
Decisões que negaram — quando não foi concedido
• Segurado jovem (30 anos), ensino superior, função administrativa: Perícia entendeu que, com prótese e reabilitação, poderia retornar ao trabalho. Benefício negado (manteve-se auxílio-doença até adaptação).
• Autônomo com amputação transfemoral, sem comorbidades, já adaptado à prótese: INSS negou aposentadoria, concedeu apenas auxílio-acidente (50%). O segurado recorreu, mas a justiça manteve o entendimento de que havia capacidade residual para trabalho adaptado.
• Importante: Cada caso é único — idade, escolaridade, profissão, condições de saúde e adaptação à prótese pesam muito na decisão.
RESUMO PRÁTICO — CHECKLIST PARA AGIR AGORA
1. Reúna toda a documentação médica
Laudos, relatórios cirúrgicos, exames de imagem, histórico de tratamentos, atestados de incapacidade.
2. Verifique sua situação previdenciária
Confirme se está em dia com contribuições (ou no período de graça), calcule carência, confira qualidade de segurado.
3. Faça o pedido no Meu INSS
Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente — escolha o benefício adequado ao seu caso.
4. Prepare-se para a perícia
Leve todos os documentos originais, vista-se adequadamente, relate com clareza suas limitações funcionais.
5. Se negado, recorra imediatamente
Recurso administrativo em 30 dias ou ação judicial (com advogado especializado).
6. Considere apoio jurídico especializado
Advogado previdenciarista pode fazer toda a diferença, especialmente em casos complexos ou recursos.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
Amputação transfemoral garante aposentadoria automaticamente?
Não. O INSS avalia caso a caso, considerando idade, escolaridade, profissão, possibilidade de reabilitação e condições de saúde associadas. Mas a amputação transfemoral é uma condição grave que, na maioria dos casos, justifica ao menos o auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Sim. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório e pode ser acumulado com salário. É pago enquanto você trabalha e cessa apenas se for concedida aposentadoria por invalidez ou quando você se aposentar por idade/tempo de contribuição.
O INSS é obrigado a fornecer prótese?
O SUS tem essa obrigação primária, através de oficinas ortopédicas e CER. O INSS pode fornecer prótese dentro do programa de reabilitação profissional. Se houver negativa ou demora injustificada, o segurado pode buscar a Justiça para garantir o fornecimento.
Se o INSS negar meu pedido, posso entrar na Justiça?
Sim. Você pode (e deve) recorrer administrativamente primeiro, mas se o recurso for negado ou demorar muito, pode ingressar com ação judicial na Justiça Federal. A perícia judicial é geralmente mais criteriosa que a do INSS. Se tiver baixa renda, o processo é gratuito (Justiça Gratuita).
Quanto tempo demora para sair o benefício?
Após a perícia, o resultado sai em até 45 dias (prazo legal, mas pode atrasar). Se for aprovado, o pagamento da primeira parcela ocorre até 45 dias após a concessão. Se houver negativa, você tem 30 dias para recorrer. Em caso de ação judicial com liminar, o benefício pode ser liberado em semanas ou meses, dependendo do juiz.
Preciso de advogado para pedir no INSS?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável, especialmente se houver complexidade no caso (múltiplas condições, histórico profissional complicado, negativas anteriores). O advogado especializado sabe exatamente quais documentos juntar, como fundamentar o pedido e como recorrer em caso de negativa.
PRECISA AVALIAR SEU CASO? FALE COM ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO
*Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica ou jurídica individual.

