Amputação transtibial aposenta? Conheça seus direitos
A amputação transtibial (abaixo do joelho) pode gerar direito a benefícios do INSS como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. Entenda os requisitos legais, o processo de perícia médica e as estratégias para garantir seus direitos previdenciários, incluindo prótese e reabilitação profissional.

ENTENDENDO OS BENEFÍCIOS DO INSS EM CASOS DE AMPUTAÇÃO
Auxílio-doença (temporário)
Concedido quando a pessoa está temporariamente incapaz de trabalhar. Na amputação transtibial, é comum durante o pós-operatório, cicatrização do coto, adaptação à prótese e fisioterapia. O benefício permanece enquanto houver incapacidade temporária e possibilidade de retorno ao trabalho (mesmo em função adaptada).
Auxílio-acidente (indenização por sequela)
É um benefício indenizatório pago quando, após a consolidação da lesão (alta médica), resta uma sequela definitiva que reduz a capacidade de trabalho. A amputação transtibial geralmente se enquadra, pois causa limitação funcional permanente na mobilidade, equilíbrio e capacidade para determinadas atividades físicas. O valor é de 50% do salário de benefício e pode ser acumulado com salário ou aposentadoria (exceto por invalidez).
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
Concedida quando a pessoa está total e permanentemente incapaz para qualquer atividade laboral e sem possibilidade de reabilitação profissional. Na amputação transtibial, a aposentadoria por invalidez é menos comum que na transfemoral, pois a preservação do joelho facilita o uso de prótese e a reabilitação. No entanto, pode ser concedida dependendo de idade avançada, baixa escolaridade, profissão que exige esforço físico, comorbidades (diabetes, problemas vasculares, dor crônica) e dificuldades na adaptação à prótese.
O QUE É AMPUTAÇÃO TRANSTIBIAL — IMPLICAÇÕES FUNCIONAIS
Definição e níveis de amputação transtibial
A amputação transtibial ocorre abaixo do joelho, removendo a perna (tíbia e fíbula) mas preservando a articulação do joelho. Isso permite melhor controle, maior mobilidade e menor gasto energético ao caminhar com prótese, comparado à amputação transfemoral. Existem diferentes níveis: mais próximos ao joelho (maior coto, mais funcional) ou mais próximos ao tornozelo (menor coto, menor superfície de apoio).
Impactos na mobilidade e no trabalho
Mesmo preservando o joelho, a amputação transtibial causa limitações significativas: dificuldade para caminhar em terrenos irregulares, subir/descer escadas, ficar em pé por tempo prolongado, carregar peso, correr, agachar, dirigir (dependendo do lado amputado e tipo de veículo). No trabalho, afeta especialmente funções que exigem mobilidade constante, esforço físico, equilíbrio ou uso de pedais. Há também dor no coto, problemas de pele (feridas, assaduras), fadiga e impacto psicológico (depressão, ansiedade, isolamento social).
Diferença entre transtibial e transfemoral nas exigências físicas
• Transtibial (abaixo do joelho): Preserva o joelho natural, facilitando muito o uso de prótese. Menor gasto energético, melhor equilíbrio, maior velocidade de marcha, mais autonomia. A reabilitação é geralmente mais rápida e eficaz.
• Transfemoral (acima do joelho): Elimina o joelho, exigindo prótese com joelho mecânico. Muito mais esforço físico, maior dificuldade de adaptação, limitações mais severas. A incapacidade laboral tende a ser maior.
Conclusão: A amputação transtibial é considerada menos incapacitante que a transfemoral, mas ainda gera limitações permanentes que podem justificar benefícios previdenciários.
QUANDO A AMPUTAÇÃO TRANSTIBIAL PODE GERAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Incapacidade total e permanente para qualquer trabalho
Para aposentadoria por invalidez, o INSS avalia se o segurado está totalmente incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, e se essa incapacidade é definitiva. Na amputação transtibial, a aposentadoria é menos comum que na transfemoral, mas pode ser concedida quando há: idade avançada (acima de 50-55 anos), baixa escolaridade (analfabeto ou fundamental incompleto), histórico em trabalhos braçais (construção, agropecuária, limpeza), comorbidades graves (diabetes descompensado, insuficiência vascular, dor crônica refratária, amputação bilateral, problemas psiquiátricos), e impossibilidade de adaptação à prótese (coto muito curto, problemas de cicatrização, alergias, infecções recorrentes).
Requisitos legais: qualidade de segurado, carência, perícia médica
• Qualidade de segurado: É necessário estar contribuindo ou no período de graça (até 12 meses após parar de contribuir, ou mais em casos específicos).
• Carência: Em regra, 12 contribuições mensais. Não há carência se a amputação decorreu de acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico) ou doença profissional/do trabalho.
• Perícia médica: É obrigatória. O perito avaliará laudos, exames, capacidade funcional, possibilidade de uso de prótese e de reabilitação profissional.
Quando não será concedida — possibilidade de reabilitação
• Segurado jovem (abaixo de 40 anos), com boa escolaridade e histórico em funções administrativas ou intelectuais.
• Casos em que a prótese transtibial funciona bem e permite retorno ao trabalho (mesmo em função adaptada).
• Quando há possibilidade real de reabilitação profissional (cursos, capacitação, readaptação).
• Perícia que conclui haver capacidade residual para trabalho leve ou sedentário — nesse caso, pode caber auxílio-acidente (50%), não aposentadoria.
Importante: Cada caso é analisado individualmente. O fato de preservar o joelho não elimina automaticamente o direito à aposentadoria — depende do conjunto de fatores pessoais, profissionais e médicos.
PASSO A PASSO NO MEU INSS / PROCEDIMENTO PRÁTICO
Como requerer auxílio-doença (agendar perícia)
1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (gov.br/meuinss).
2. Faça login com CPF e senha (ou conta gov.br).
3. Clique em "Novo Pedido" e busque "Auxílio por Incapacidade Temporária".
4. Preencha os dados e anexe atestados médicos, laudos, relatório cirúrgico e exames.
5. Agende a perícia médica (presencial ou à distância, dependendo da disponibilidade).
6. Compareça à perícia com toda a documentação original (RG, CPF, CTPS, laudos, exames, atestados).
Quando pedir a aposentadoria por invalidez
Se desde o início fica claro que a incapacidade é total e permanente (idade avançada, comorbidades graves, impossibilidade de reabilitação), você pode pedir diretamente a "Aposentadoria por Incapacidade Permanente" no Meu INSS. O processo é similar ao auxílio-doença: preenche dados, anexa documentos e agenda perícia. É fundamental levar provas robustas de que não há possibilidade de retorno ao trabalho, incluindo laudos de múltiplos especialistas, histórico de tentativas de reabilitação sem sucesso, relatórios sobre limitações funcionais e contexto socioeconômico (idade, escolaridade, profissão).
Como fazer a conversão de auxílio-doença para aposentadoria
É comum o segurado começar recebendo auxílio-doença e, ao longo do tempo (após tentativas de uso de prótese, fisioterapia, reabilitação), constatar que a incapacidade é definitiva. Nesse caso, na perícia de revisão, apresente laudos atualizados demonstrando a impossibilidade de retorno ao trabalho: complicações no coto (dor crônica, feridas recorrentes, infecções), dificuldades graves de adaptação à prótese, piora de comorbidades, impacto psicológico severo. O próprio perito pode converter o benefício em aposentadoria por invalidez. Se o perito negar, você pode recorrer administrativamente (30 dias) ou judicialmente.
COMO FORTALECER O PEDIDO — DOCUMENTAÇÃO E PROVA MÉDICA
Laudos, exames e relatórios ortopédicos/fisiátricos
• Relatório cirúrgico detalhado: nível de amputação, causa (trauma, diabetes, infecção, tumor), condições do coto.
• Laudos de ortopedista e/ou cirurgião vascular: estado atual do coto, capacidade de uso de prótese, complicações.
• Laudos de fisiatra: avaliação funcional, capacidade de marcha, necessidade de dispositivos auxiliares (muletas, andador), prognóstico de reabilitação.
• Exames de imagem: raio-x, ultrassom, ressonância (se houver complicações no coto ou comorbidades).
• Histórico de tratamento: fisioterapia, terapia ocupacional, tentativas de uso de prótese (sucesso ou fracasso), complicações (dor, feridas, infecções).
Relato funcional — o que você deixa de conseguir fazer
Não basta dizer "tenho amputação transtibial". É preciso demonstrar como isso afeta sua vida e seu trabalho: dificuldade para caminhar longas distâncias, subir/descer escadas, usar transporte público, ficar em pé por tempo prolongado, carregar peso, agachar, dirigir (se for o pé direito ou veículos pesados), dor no coto, problemas de pele (feridas, assaduras), fadiga excessiva, dificuldade de equilíbrio em terrenos irregulares, impacto psicológico (depressão, ansiedade, vergonha, isolamento social), limitações na higiene pessoal (dificuldade para tomar banho, vestir-se). Quanto mais específico e documentado (fotos, vídeos, declarações de familiares/cuidadores), melhor.
Perícias complementares e recursos administrativos
Se possível, obtenha laudos de múltiplos especialistas:
• Ortopedista/Cirurgião vascular: condições do coto, viabilidade de prótese.
• Fisiatra: capacidade funcional, prognóstico de reabilitação.
• Psiquiatra/Psicólogo: impacto emocional, depressão, TEPT, adaptação psicológica.
• Assistente social: contexto socioeconômico, barreiras de acessibilidade, condições de vida.
Laudos complementares fortalecem muito o pedido, especialmente se a perícia do INSS for negativa — servem de base para recurso administrativo (em até 30 dias) ou ação judicial.
AUXÍLIO-ACIDENTE EM CASOS DE AMPUTAÇÃO TRANSTIBIAL
Quando cabe esse benefício
O auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões (alta médica do auxílio-doença), resta uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual. A amputação transtibial tipicamente se enquadra, pois causa limitação permanente na mobilidade, equilíbrio e capacidade laborativa, mesmo com prótese bem adaptada. É importante requerer o benefício antes do fim do auxílio-doença ou logo após a alta médica. Casos em que é frequentemente concedido: amputação decorrente de acidente de trabalho, acidente de trânsito, complicações de diabetes, infecções graves, trauma.
Cálculo do valor e acúmulo com outros benefícios
• Valor: 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença anterior. Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo leva em conta a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (corrigidos).
• Duração: O benefício é vitalício (até aposentadoria ou óbito) e não requer perícias de revisão, pois a sequela é permanente.
• Acumulação: Pode acumular com salário (se voltar a trabalhar), aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. NÃO pode acumular com aposentadoria por invalidez (se for concedida aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente é suspenso).
Situações práticas de concessão (casos de amputação)
• Operário da construção civil, amputação transtibial após acidente com serra elétrica: concedido auxílio-acidente, pois mesmo com prótese há limitação para subir andaimes, carregar peso, manter equilíbrio em altura.
• Motorista de ônibus, amputação transtibial do pé direito: concedido auxílio-acidente, pois há dificuldade para acionar pedais por tempo prolongado, mesmo com adaptação veicular.
• Comerciante autônomo, amputação transtibial: concedido auxílio-acidente, pois há dificuldade para ficar em pé atendendo clientes, caminhar, transportar mercadorias.
• Trabalhador rural, amputação transtibial: concedido auxílio-acidente, pois há grave limitação para trabalhos no campo (terrenos irregulares, longa distância, esforço físico).
ACRÉSCIMO DE 25% PARA QUEM PRECISA DE ASSISTÊNCIA DE TERCEIROS
Requisitos para obter esse acréscimo
O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez é concedido quando o aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa para atos da vida diária (higiene, alimentação, locomoção, vestir-se). Para a amputação transtibial unilateral, o acréscimo é raro, pois geralmente a pessoa consegue certa autonomia com prótese e/ou muletas. No entanto, pode ser concedido em casos de: amputação bilateral (ambas as pernas), amputação transtibial + cegueira ou deficiência visual severa, amputação transtibial + amputação de membros superiores, amputação transtibial + idade muito avançada e debilidade geral, amputação transtibial + demência, doença psiquiátrica grave ou sequelas neurológicas.
Exemplos judiciais em casos de amputados
• Amputação bilateral transtibial: Tribunais reconhecem que a perda de ambas as pernas, mesmo abaixo do joelho, justifica o acréscimo pela dependência substancial de terceiros para locomoção e atividades básicas.
• Amputação transtibial + cegueira: A combinação de limitações física e sensorial torna o segurado dependente para praticamente todos os atos da vida diária.
• Amputação transtibial + doença de Parkinson avançada: A soma de limitações motoras justifica o acréscimo.
• É importante juntar laudos detalhados, relatórios de fisioterapia/terapia ocupacional, declarações de cuidadores e fotos/vídeos demonstrando a dependência.
Como solicitar pelo Meu INSS
1. Acesse o Meu INSS e busque por "Acréscimo de 25% - Grande Invalidez".
2. Preencha os dados e anexe laudos médicos detalhados comprovando a necessidade de assistência permanente.
3. Agende perícia médica específica para avaliar o grau de dependência.
4. Leve todos os documentos à perícia: laudos, atestados, declarações de cuidadores, relatórios de reabilitação.
5. Se negado, recorra administrativamente (30 dias) ou judicialmente.
PRÓTESES, REABILITAÇÃO E ADAPTAÇÃO PROFISSIONAL
Direito à prótese transtibial via INSS / SUS
O SUS oferece próteses transtibiais gratuitas através das Oficinas Ortopédicas credenciadas e dos Centros Especializados em Reabilitação (CER). O processo inclui: avaliação por equipe multidisciplinar (fisiatra, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional), confecção personalizada da prótese, treinamento de marcha, acompanhamento e ajustes. O INSS, por sua vez, pode encaminhar o segurado para reabilitação profissional, que inclui fornecimento de órteses/próteses e treinamento para uso. É direito do amputado exigir prótese adequada — e a demora ou negativa pode ser contestada administrativa ou judicialmente. Tempo de espera: varia muito por região (pode levar meses ou até anos), mas há possibilidade de ação judicial para agilizar.
Processo de reabilitação profissional para amputados
O INSS oferece o Programa de Reabilitação Profissional, que visa preparar o segurado para retornar ao mercado de trabalho (na função anterior ou em nova função compatível). O programa inclui: avaliação funcional e profissional, fisioterapia e terapia ocupacional, fornecimento de próteses/órteses e dispositivos auxiliares (muletas, andadores), cursos de capacitação profissional (informática, idiomas, cursos técnicos), intermediação com empregadores (busca de vagas, adaptação de função), acompanhamento psicológico. A participação no programa não impede o direito ao benefício — pelo contrário, pode ser exigida pelo INSS antes de conceder aposentadoria. Durante a reabilitação, o auxílio-doença é mantido.
Possibilidades de trabalho adaptado com limitação física
Muitos amputados transtibiais conseguem voltar ao trabalho com adaptações razoáveis: funções administrativas, teletrabalho, atividades intelectuais, comércio (com possibilidade de sentar), serviços que não exigem grande mobilidade. A Lei de Cotas (Lei 8.213/91) obriga empresas com 100+ funcionários a contratar pessoas com deficiência. O amputado transtibial tem direito a acessibilidade no ambiente de trabalho (rampas, elevadores, banheiros adaptados, mobiliário adequado) e readaptação de função, se necessário. Importante: o retorno ao trabalho (mesmo adaptado) não impede o direito ao auxílio-acidente (50%), que é acumulável com salário.
RISCOS, DESAFIOS E O QUE FAZER EM CASO DE INDEFERIMENTO
Suspensão ou cancelamento do benefício
O auxílio-doença é revisado periodicamente (a cada 2-6 meses, dependendo do caso). Se o perito entender que houve recuperação da capacidade de trabalho, pode dar alta médica e cessar o benefício. Isso pode ocorrer se: a prótese estiver bem adaptada e a pessoa conseguir caminhar razoavelmente, o coto estiver cicatrizado e sem complicações, houver possibilidade de retorno ao trabalho (mesmo em função diferente). Se a alta for indevida, recorra imediatamente (recurso administrativo em 30 dias) ou entre com ação judicial pedindo restabelecimento do benefício com liminar. Aposentadoria por invalidez também pode ser revista (perícia a cada 2 anos), mas é mais raro o cancelamento — geralmente ocorre apenas se houver melhora significativa ou se a pessoa voltar a trabalhar.
Prazos para recurso administrativo
• Prazo de recurso: 30 dias a partir da ciência da decisão (indeferimento ou cessação do benefício).
• O recurso é feito pelo próprio Meu INSS, na opção "Recurso de Benefício por Incapacidade".
• É fundamental juntar novos documentos: laudos atualizados, exames recentes, declarações, fotos, vídeos.
• O recurso é analisado pela Junta de Recursos do INSS (pode levar meses).
• Se o recurso for negado ou demorar muito, a alternativa é ação judicial.
Ação judicial e perícia judicial especializada
Se o INSS negar o benefício ou cessar indevidamente, você pode entrar com ação judicial na Justiça Federal. Vantagens: perícia judicial é geralmente mais criteriosa e imparcial que a do INSS, possibilidade de obter liminar (tutela de urgência) para restabelecer o benefício imediatamente, direito a atrasados (valores retroativos desde a data do indeferimento ou cessação), se tiver baixa renda, o processo é gratuito (Justiça Gratuita). Como funciona: Você protocola a ação (com advogado), o juiz pode conceder liminar (benefício provisório), é agendada perícia judicial (perito nomeado pelo juiz), o perito avalia toda a documentação e examina o segurado, com base no laudo pericial, o juiz decide (geralmente em 6-18 meses).
CASOS REAIS E JURISPRUDÊNCIA EM AMPUTAÇÃO TRANSTIBIAL
Decisões favoráveis (aposentadoria ou auxílio-acidente)
• Trabalhador rural, 58 anos, amputação transtibial + diabetes: A justiça reconheceu incapacidade total e permanente, considerando baixa escolaridade, idade avançada, histórico em trabalho braçal e doença crônica associada. Concedida aposentadoria por invalidez.
• Operário da construção civil, 45 anos, amputação transtibial após acidente de trabalho: Reconhecido direito ao auxílio-acidente (50%), pois há limitação permanente para subir andaimes, carregar peso e manter equilíbrio em altura, mesmo com prótese bem adaptada.
• Motorista de caminhão, amputação transtibial do pé direito: Concedida aposentadoria por invalidez, considerando a impossibilidade de dirigir veículos pesados com segurança e a baixa escolaridade que impede reconversão profissional.
• Comerciante autônomo, amputação transtibial bilateral: Aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%, pela grave limitação de mobilidade e dependência parcial de terceiros.
Decisões negativas e casos controversos
• Segurado jovem (28 anos), ensino superior, função administrativa: Perícia entendeu que, com prótese bem adaptada e reabilitação, poderia retornar ao trabalho em função compatível. Negada aposentadoria; concedido apenas auxílio-doença até adaptação.
• Autônomo, amputação transtibial, sem comorbidades, já adaptado à prótese: INSS negou aposentadoria, concedeu apenas auxílio-acidente (50%). O segurado aceitou, pois conseguiu continuar trabalhando com limitações.
• Eletricista, 40 anos, amputação transtibial unilateral, boa adaptação à prótese: Justiça negou aposentadoria, entendendo que há capacidade residual para trabalho adaptado (serviços elétricos em solo, supervisão, orçamentos). Mantido auxílio-acidente.
Conclusão: A amputação transtibial, por preservar o joelho, tende a gerar auxílio-acidente com mais frequência que aposentadoria por invalidez. A aposentadoria é mais comum quando há fatores agravantes: idade avançada, baixa escolaridade, trabalho braçal, comorbidades, dificuldades de adaptação à prótese, amputação bilateral.
RESUMO PRÁTICO — CHECKLIST DE AÇÕES IMEDIATAS
1. Reúna toda a documentação médica
Relatório cirúrgico, laudos de ortopedista/fisiatra, exames de imagem, histórico de tratamentos, atestados de incapacidade.
2. Verifique sua situação previdenciária
Confirme se está em dia com contribuições (ou no período de graça), calcule carência, confira qualidade de segurado no Meu INSS.
3. Faça o pedido no Meu INSS
Auxílio-doença (temporário), aposentadoria por invalidez (se incapacidade total) ou auxílio-acidente (após alta, se restar sequela).
4. Prepare-se para a perícia
Leve todos os documentos originais, relate com clareza suas limitações funcionais, seja honesto e objetivo.
5. Se negado, recorra imediatamente
Recurso administrativo em 30 dias (pelo Meu INSS) ou ação judicial na Justiça Federal (com advogado especializado).
6. Considere apoio jurídico especializado
Advogado previdenciarista pode fazer toda a diferença, especialmente em casos complexos, recursos ou ações judiciais.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
Amputação transtibial garante aposentadoria automaticamente?
Não. O INSS avalia caso a caso, considerando idade, escolaridade, profissão, possibilidade de uso de prótese, reabilitação e condições de saúde associadas. A amputação transtibial tende a gerar auxílio-acidente (50%) com mais frequência que aposentadoria por invalidez.
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Sim. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório e pode ser acumulado com salário. É pago enquanto você trabalha e cessa apenas se for concedida aposentadoria por invalidez ou quando você se aposentar por idade/tempo de contribuição.
O INSS é obrigado a fornecer prótese transtibial?
O SUS tem essa obrigação primária, através de oficinas ortopédicas e CER. O INSS pode fornecer prótese dentro do programa de reabilitação profissional. Se houver negativa ou demora injustificada, o segurado pode buscar a Justiça para garantir o fornecimento.
Qual a diferença prática entre transtibial e transfemoral para o INSS?
A transtibial preserva o joelho, facilitando o uso de prótese e a reabilitação. O INSS tende a considerar que há maior possibilidade de retorno ao trabalho. A transfemoral é mais grave, elimina o joelho e causa maior incapacidade — aposentadorias são mais comuns. Mas cada caso é individual.
Se o INSS negar meu pedido, posso entrar na Justiça?
Sim. Você pode (e deve) recorrer administrativamente primeiro, mas se o recurso for negado ou demorar muito, pode ingressar com ação judicial na Justiça Federal. A perícia judicial é geralmente mais criteriosa que a do INSS. Se tiver baixa renda, o processo é gratuito (Justiça Gratuita).
Preciso de advogado para pedir no INSS?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável, especialmente se houver complexidade no caso (múltiplas condições, histórico profissional complicado, negativas anteriores). O advogado especializado sabe exatamente quais documentos juntar, como fundamentar o pedido e como recorrer em caso de negativa.
PRECISA AVALIAR SEU CASO? FALE COM ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO
*Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica ou jurídica individual.

