Aposentadoria por deficiência auditiva: requisitos, cálculo e passo a passo
Entenda de forma simples como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva no INSS, quais documentos apresentar e como estimar o valor do benefício.

INTRODUÇÃO
Deficiência auditiva e seus impactos
A deficiência auditiva pode impactar a comunicação, a segurança e o desempenho no trabalho. Em determinadas situações, o INSS reconhece o direito àaposentadoria por deficiência (regra da pessoa com deficiência) ou à aposentadoria por incapacidade permanente, de acordo com a intensidade das limitações e a possibilidade de reabilitação. Este guia explica, em linguagem direta, quem tem direito, como comprovar a condição, como funciona o cálculo do benefício e o passo a passo para solicitar.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA: CONCEITOS E ENQUADRAMENTOS NO INSS
O que é deficiência auditiva para fins previdenciários
Considera-se deficiência auditiva a perda de audição parcial ou total que provoque barreiras funcionais relevantes e de longo prazo para a participação plena e efetiva no trabalho e na sociedade. O foco não é apenas o diagnóstico, mas o impacto funcional.
Modalidades de aposentadoria aplicáveis
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (por tempo de contribuição): concede redução no tempo exigido conforme o grau da deficiência (leve, moderada, grave), mediante avaliação biopsicossocial.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: quando há incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
REQUISITOS BÁSICOS
Qualidade de segurado e carência
É preciso manter a qualidade de segurado (contribuir ou estar no período de graça). Em geral, pede-se carência de 12 contribuições para benefícios por incapacidade, salvo hipóteses legais específicas. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência exige tempo de contribuição mínimo reduzido conforme o grau da deficiência.
Comprovação por avaliação biopsicossocial e perícia médica
A deficiência auditiva e seu grau são verificados por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, além da perícia médica para benefícios por incapacidade. Laudos recentes, audiometrias, relatórios de fonoaudiologia e otorrinolaringologia são essenciais.
QUAL BENEFÍCIO SOLICITAR?
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Voltada a quem trabalhou e contribuiu ao INSS na condição de pessoa com deficiência. O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Não exige incapacidade total; considera-se a contribuição com barreiras permanentes.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Indicada quando a perda auditiva, isoladamente ou somada a outros fatores (por exemplo, dificuldades severas de comunicação no ambiente laboral), gera incapacidade total e permanente para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação em outra função.
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Se a incapacidade é temporária (pós-cirurgia, adaptação a aparelhos auditivos, reabilitação), o caminho pode ser o auxílio-doença. Comprovada a irreversibilidade e a impossibilidade de reabilitação, avalia-se a conversão para aposentadoria por incapacidade.
COMO CALCULAR O VALOR DO BENEFÍCIO
Salário de benefício e regra geral
Em linhas gerais, calcula-se a média de 100% dos salários de contribuição (salário de benefício). Sobre essa média, aplicam-se percentuais conforme a modalidade:
- Pessoa com deficiência (tempo de contribuição): regra de cálculo de aposentadoria programada, com percentuais que variam conforme tempo e sexo, podendo alcançar 100% da média nas hipóteses legais.
- Incapacidade permanente: em regra, 60% da média + 2% por ano que exceder o tempo mínimo (15 anos para mulheres e 20 para homens). Em acidente de trabalho/doença ocupacional, pode chegar a 100%.
Acréscimo de 25%
Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente em que o segurado necessite de assistência permanente de terceiros, pode haver acréscimo de 25% ao valor do benefício, ainda que ultrapasse o teto previdenciário.
Exemplo simplificado
Suponha média de contribuições de R$ 3.200,00. Em incapacidade permanente para segurada com 20 anos de contribuição: 60% + (5 × 2%) = 70% da média → R$ 2.240,00. Se houver necessidade de auxílio permanente, soma-se 25% → R$ 2.800,00. O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo.
DOCUMENTOS E PROVAS IMPORTANTES
Documentação essencial
- Laudos médicos atualizados (otorrinolaringologista, fonoaudiólogo).
- Audiometria, logoaudiometria, potenciais evocados e outros exames pertinentes.
- Relatórios sobre uso de aparelhos auditivos/implante coclear e limitações residuais.
- Histórico laboral, PPP e CAT (se houver nexo ocupacional).
- Comprovantes de contribuição (CNIS) e documentos pessoais.
PASSO A PASSO PARA SOLICITAR
Procedimento completo
- Conferir contribuições: consulte o CNIS no Meu INSS.
- Reunir documentação: laudos, exames, relatórios e histórico laboral.
- Protocolar o pedido: no Meu INSS, escolha a modalidade adequada (pessoa com deficiência ou incapacidade).
- Agendar avaliação: passe pela perícia médica e, quando cabível, pela avaliação biopsicossocial.
- Acompanhar exigências: envie documentos complementares se solicitados.
- Recurso/revisão: em caso de indeferimento, avalie recurso administrativo ou medida judicial.
ERROS COMUNS E COMO EVITÁ-LOS
Laudos genéricos
Peça descrições objetivas das limitações funcionais no trabalho e na vida diária.
Falta de exames atualizados
Audiometrias recentes ajudam a demonstrar a perda e seu impacto.
Escolha incorreta da modalidade
Avalie com cuidado se o caso é de deficiência (tempo) ou incapacidade (permanente/temporária).
Desorganização documental
Mantenha tudo em ordem para responder rápido às exigências.
PERGUNTAS FREQUENTES
1) Deficiência auditiva sempre dá direito à aposentadoria?
Não. É preciso cumprir requisitos de tempo (regra da pessoa com deficiência) ou comprovar incapacidade total e permanente para a modalidade por incapacidade.
2) Preciso de carência de 12 contribuições?
Para benefícios por incapacidade, em regra sim. Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, observa-se o tempo de contribuição reduzido conforme o grau.
3) O valor pode ter acréscimo de 25%?
Sim, quando se tratar de aposentadoria por incapacidade permanente e houver necessidade de assistência permanente de terceiros.
4) A avaliação considera uso de aparelho auditivo?
Sim. A perícia e a avaliação biopsicossocial analisam a capacidade funcional com e sem adaptações, e se ainda persistem barreiras relevantes.
5) Posso começar com auxílio-doença?
Se a incapacidade for temporária, sim. Havendo irreversibilidade e inviabilidade de reabilitação, avalia-se a conversão em aposentadoria por incapacidade.
6) O benefício pode ser inferior ao salário mínimo?
Em regra, não. Benefícios mensais não podem ser menores que o salário mínimo vigente.
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*Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica ou jurídica individual.

