Aposentadoria por Invalidez INSS

Ficou permanentemente incapacitado para o trabalho? Você pode ter direito à aposentadoria por invalidez do INSS. Entenda como funciona este benefício e quais são os requisitos necessários.

Aposentadoria por Invalidez - Benefício por incapacidade total e permanente

O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Benefício para incapacidade total

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para qualquer atividade laboral. É destinada a quem não pode mais exercer nenhum tipo de trabalho devido a doença ou acidente.

Principal característica

Diferente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é permanente e incompatível com o trabalho. O segurado não pode exercer atividade remunerada enquanto recebe este benefício, pois pressupõe incapacidade total e definitiva.

Valor do benefício

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. Em casos especiais, quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa, pode haver acréscimo de 25% no valor.

QUEM PODE TER DIREITO?

Incapacidade total e permanente

Trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para qualquer atividade laboral

Carência de 12 meses

É necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses (exceto em casos de acidente ou doenças graves)

Comprovação médica

A incapacidade deve ser comprovada através de perícia médica do INSS

Qualidade de segurado

Deve estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça

SITUAÇÕES MAIS COMUNS

Doenças neurológicas

AVC, Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla e outras condições que impedem o trabalho

Problemas cardíacos graves

Insuficiência cardíaca, infarto com sequelas graves e outras cardiopatias incapacitantes

Deficiências físicas severas

Amputações, paralisia, lesões medulares e outras condições que impedem qualquer trabalho

Transtornos mentais graves

Esquizofrenia, transtorno bipolar grave, depressão severa e outros transtornos incapacitantes

Câncer em estágio avançado

Neoplasias malignas que impedem permanentemente a capacidade de trabalho

Doenças degenerativas

Artrite reumatoide, fibromialgia severa e outras condições progressivas incapacitantes

PERGUNTAS FREQUENTES

Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?

Não. A aposentadoria por invalidez é incompatível com qualquer atividade remunerada, pois pressupõe incapacidade total e permanente para o trabalho. Se o segurado voltar a trabalhar, o benefício será suspenso.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

O auxílio-doença é temporário e para incapacidade parcial, enquanto a aposentadoria por invalidez é permanente e para incapacidade total. O auxílio-doença pode ser compatível com algumas atividades, já a aposentadoria por invalidez não.

É possível converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Sim. Se durante o recebimento do auxílio-doença ficar comprovado que a incapacidade é permanente e total, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez através de nova perícia médica.

O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

É um adicional concedido quando o aposentado por invalidez necessita de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas da vida diária, como se alimentar, se vestir ou se locomover.

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Karoline Francisco Advogada