Aposentadoria de vereador: guia prático e completo

Você exerce ou já exerceu mandato como vereadora ou vereador e quer entender como funciona sua aposentadoria pelo INSS? Este guia foi pensado para quem precisa de um passo a passo simples e direto sobre requisitos de idade e tempo, como o mandato conta para a aposentadoria, quais são as regras de transição após a reforma da previdência e como calcular o valor do benefício.

Aposentadoria de vereador pelo INSS

VEREADOR SE APOSENTA PELO INSS? ENTENDA O REGIME PREVIDENCIÁRIO

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Na maioria dos municípios, a pessoa eleita para a Câmara contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) sobre o subsídio recebido. Isso significa que o tempo de mandato conta como tempo de contribuição e compõe a base de cálculo da aposentadoria. Não existe um "regime especial" de aposentadoria para vereadores. Em termos práticos, o mandato funciona como qualquer vínculo contributivo: há recolhimentos mensais que integram sua média salarial e contam para os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Lei 10.887/2004 e regras gerais do INSS

A Lei 10.887/2004 reforçou que agentes políticos não vinculados a um regime próprio se submetem ao RGPS. Na prática, isso significa que não há aposentadoria "automática" ou requisitos especiais baseados apenas em número de mandatos. Valem as mesmas regras de idade e tempo de contribuição aplicáveis a qualquer segurado do INSS. O importante é manter as contribuições em dia, pois elas formam o histórico contributivo considerado para a média salarial.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Alguns municípios possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que pode abarcar agentes políticos. Nesses casos, as regras de concessão e cálculo podem variar conforme a legislação local. É importante consultar a Lei Orgânica do Município e o estatuto previdenciário local para verificar se o RPPS se aplica ao seu caso. Mesmo assim, muitas câmaras adotam o INSS para o mandato, simplificando o processo de aposentadoria.

REQUISITOS PARA APOSENTADORIA: IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Aposentadoria por idade (regra definitiva)

Após a reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade exige:

Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 meses de carência)
Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 meses de carência)

Essa é a regra definitiva que vale para quem começou a contribuir após a reforma ou para quem não se enquadra nas regras de transição.

Regras de transição

Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode se enquadrar em regras de transição, que podem ser mais vantajosas:

Regra da idade progressiva: idade mínima que aumenta gradualmente (62 para mulheres e 65 para homens em 2025) + 15 anos de contribuição.
Regra de pontos: soma de idade + tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima (100 pontos para mulheres e 105 para homens em 2025, com acréscimo anual).
Regra do pedágio de 50%: para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo em 2019.
Regra do pedágio de 100%: idade mínima (57 para mulheres, 60 para homens) + pedágio de 100% do tempo faltante.

Como o mandato de vereador conta

O subsídio de vereador é base de contribuição ao INSS. A Câmara normalmente efetua o recolhimento mensal, e esse período conta integralmente como tempo de contribuição. É sua responsabilidade conferir os extratos no Meu INSS (CNIS) e regularizar eventuais inconsistências (vínculos sem remuneração, contribuição abaixo do mínimo, divergências de datas). Se você exerceu outros vínculos concomitantes (ex.: MEI, emprego CLT), esses períodos também podem ser computados, respeitadas as regras de simultaneidade.

COMO É CALCULADO O VALOR DA APOSENTADORIA

Média dos salários de contribuição

O cálculo começa pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Após a reforma, não se descartam mais os 20% menores salários — todos entram na conta. Essa média é a base para aplicação do coeficiente que definirá o valor final do benefício.

Coeficiente: 60% + 2% por ano

Sobre a média, aplica-se o coeficiente:

Mulheres: 60% + 2% por ano acima de 15 anos de contribuição
Homens: 60% + 2% por ano acima de 20 anos de contribuição

Exemplo (mulher): 25 anos de contribuição = 60% + (10 × 2%) = 80% da média
Exemplo (homem): 30 anos de contribuição = 60% + (10 × 2%) = 80% da média

Exemplo prático com números

Caso 1: Vereadora com média de R$ 5.000,00 e 20 anos de contribuição
Coeficiente: 60% + (5 × 2%) = 70%
Valor: R$ 5.000,00 × 0,70 = R$ 3.500,00

Caso 2: Vereador com média de R$ 6.000,00 e 35 anos de contribuição
Coeficiente: 60% + (15 × 2%) = 90%
Valor: R$ 6.000,00 × 0,90 = R$ 5.400,00

COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA PASSO A PASSO

1. Verifique seu CNIS no Meu INSS

Antes de solicitar, acesse o Meu INSS (aplicativo ou site) e confira seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Verifique se todos os períodos de mandato estão registrados corretamente, se os valores de contribuição estão corretos e se não há lacunas no histórico. Caso encontre erros, corrija-os antes de fazer o pedido, apresentando documentos que comprovem os vínculos (contracheques, declarações da Câmara).

2. Simule sua aposentadoria

Use o simulador do Meu INSS para estimar quanto tempo falta e qual será o valor aproximado do seu benefício. O simulador considera as regras de transição e a regra definitiva, mostrando qual é a mais vantajosa para o seu caso. Isso ajuda a planejar o melhor momento para se aposentar.

3. Reúna a documentação necessária

Separe: RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, declarações da Câmara Municipal (período de mandato, valores de subsídio), comprovantes de contribuição e outros documentos que comprovem vínculos não registrados no CNIS.

4. Faça o pedido pelo Meu INSS

Entre no Meu INSS, clique em "Novo Pedido" e selecione "Aposentadoria". Preencha os dados solicitados e anexe a documentação. O sistema analisará automaticamente se você cumpre os requisitos. Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.

5. Aguarde a análise e responda exigências

O INSS analisará seu pedido e pode solicitar documentos adicionais. Responda todas as exigências dentro do prazo para não ter o pedido indeferido. Se tudo estiver correto, o benefício será concedido e começará a ser pago no mês seguinte.

CUIDADOS E ESTRATÉGIAS PARA MAXIMIZAR SEU BENEFÍCIO

Confira o CNIS regularmente

Verifique periodicamente se as contribuições dos mandatos estão sendo registradas corretamente. Erros no CNIS podem prejudicar significativamente o cálculo da aposentadoria. Se encontrar divergências, reúna documentos (contracheques, declarações da Câmara) e solicite a correção pelo Meu INSS.

Avalie qual regra é mais vantajosa

Se você já contribuía antes da reforma, compare as regras de transição com a regra definitiva. Em alguns casos, vale a pena esperar mais um ou dois anos para aumentar o coeficiente e receber um valor mensal significativamente maior. Cada ano adicional acrescenta 2% no coeficiente, o que pode representar centenas de reais a mais por mês pelo resto da vida.

Considere contribuições complementares

Se houver períodos sem contribuição entre mandatos, avalie a possibilidade de pagar contribuições em atraso (quando permitido) ou fazer contribuições como segurado facultativo para completar o tempo necessário e aumentar a média salarial. Consulte um especialista para verificar a viabilidade e o custo-benefício dessa estratégia.

PRINCIPAIS PONTOS

Vereadores contribuem ao RGPS

Na maioria dos municípios, vereadores contribuem ao INSS e seguem as regras gerais de aposentadoria.

Requisitos de idade e tempo

62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) + 15 anos de contribuição (regra definitiva).

Regras de transição disponíveis

Quem contribuía antes de 2019 pode usar regras de transição mais vantajosas.

Cálculo: média + coeficiente

60% da média + 2% por ano acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Verifique o CNIS

Conferir e corrigir o CNIS é essencial para não perder tempo de contribuição ou valor no benefício.

Planeje o melhor momento

Simule diferentes cenários para descobrir qual é o momento mais vantajoso para se aposentar.

PERGUNTAS FREQUENTES

O tempo de mandato conta para aposentadoria?

Sim, desde que haja contribuição sobre o subsídio. Verifique o CNIS no Meu INSS para confirmar se os recolhimentos foram registrados corretamente.

Vereador tem aposentadoria especial?

Não. Vereadores seguem as regras gerais do INSS, sem requisitos especiais ou facilitados. A Lei 10.887/2004 equiparou agentes políticos aos demais segurados.

Com quantos anos posso me aposentar?

Pela regra definitiva: 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), ambos com 15 anos de contribuição. Quem contribuía antes de 2019 pode usar regras de transição.

Como calcular o valor da minha aposentadoria?

Faça a média de todos os salários desde 1994, depois aplique o coeficiente: 60% + 2% por ano acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). Use o simulador do Meu INSS para estimativa precisa.

Posso aposentar com menos de 15 anos de contribuição?

Não. O mínimo é 15 anos (180 meses) de contribuição, além da idade mínima. Sem cumprir esse requisito, não é possível se aposentar.

É possível pagar contribuições atrasadas?

Sim, em situações específicas. Consulte um advogado previdenciarista para verificar se você pode regularizar períodos sem contribuição e qual o custo-benefício.

CONCLUSÃO

A aposentadoria de vereador segue as regras gerais do INSS, sem privilégios ou requisitos especiais. O tempo de mandato conta como contribuição normal, e você precisa cumprir os requisitos de idade e tempo estabelecidos pela reforma da previdência.

O segredo para maximizar o valor do seu benefício está em verificar regularmente o CNIS, corrigir inconsistências, escolher a melhor regra de aposentadoria e planejar o momento ideal para fazer o pedido. Cada ano adicional de contribuição pode significar um valor mensal maior pelo resto da vida.

Use o simulador do Meu INSS, reúna toda a documentação e, se tiver dúvidas, busque orientação especializada para garantir que você receberá o melhor benefício possível.

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*Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação jurídica individual.

Karoline Francisco Advogada