Salário-Maternidade INSS
Está grávida, teve um bebê ou adotou uma criança? Você pode ter direito ao salário-maternidade do INSS. Entenda como funciona este benefício e quais são os requisitos necessários.

O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?
Benefício por maternidade e adoção
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção. É um direito fundamental da mulher trabalhadora.
Principal característica
O benefício é pago durante o período de afastamento do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial. O período padrão é de 120 dias, podendo ser estendido em casos especiais.
Valor do benefício
Para empregadas com carteira assinada, o valor corresponde ao salário integral. Para contribuintes individuais e facultativas, é calculado com base na média das contribuições, limitado ao teto do INSS.
Importante: Quem paga o benefício?
Se você estava empregada quando a criança nasceu: A empresa paga o salário-maternidade (não precisa pedir ao INSS). Se você era autônoma, desempregada ou contribuinte individual: Deve solicitar diretamente ao INSS.
QUEM PODE TER DIREITO?
Seguradas do INSS
Mulheres que contribuem para a Previdência Social como empregadas, autônomas, domésticas ou rurais
Requisito de contribuição
Qualquer mulher que tenha contribuído ao menos uma vez ao INSS pode ter direito ao benefício, independentemente do tempo de contribuição.
Documentação necessária
Certidão de nascimento da criança, atestado médico ou documentos de adoção/guarda judicial
Qualidade de segurada
Estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça do INSS
SITUAÇÕES MAIS COMUNS
Parto normal ou cesárea
Nascimento de filho, seja parto normal ou cesárea, com direito a 120 dias de benefício
Adoção de criança
Adoção de criança de qualquer idade, com direito ao mesmo período de benefício
Guarda judicial
Obtenção de guarda judicial para fins de adoção, mesmo que a adoção não se concretize
Parto prematuro
Nascimento prematuro, incluindo casos de natimorto após 23 semanas de gestação
Trabalhadoras domésticas
Empregadas domésticas com carteira assinada têm os mesmos direitos das demais trabalhadoras
Contribuintes individuais
Autônomas, empresárias e contribuintes facultativas também podem ter direito ao benefício
PERGUNTAS FREQUENTES
Por quanto tempo posso receber o salário-maternidade?
O período padrão é de 120 dias (4 meses). Em casos de parto prematuro, o período pode ser estendido. Para adoção, o período é o mesmo, independente da idade da criança adotada.
Posso trabalhar enquanto recebo salário-maternidade?
Não. O salário-maternidade é incompatível com o trabalho durante o período de licença. O objetivo é garantir o cuidado com o bebê e a recuperação da mãe.
E se o INSS negar meu pedido de salário-maternidade?
É possível recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente. Muitas vezes a negativa ocorre por falta de documentação adequada ou interpretação incorreta das regras pelo INSS.
Preciso estar trabalhando para ter direito ao benefício?
Não necessariamente. Você precisa ter qualidade de segurada, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça. Mesmo desempregadas podem ter direito se estiverem nessa condição.
Se eu estava empregada quando meu bebê nasceu, devo pedir o benefício ao INSS?
Não! Se você estava empregada com carteira assinada quando a criança nasceu, é a empresa que deve pagar o salário-maternidade, não o INSS. A empresa depois é reembolsada pela Previdência Social. Você deve solicitar a licença-maternidade diretamente ao seu empregador.
O pai também pode ter direito ao salário-maternidade?
Em casos específicos, sim. Se a mãe falecer durante o parto ou licença, o pai pode receber o benefício pelo período restante. Para adoção, apenas um dos pais pode receber o benefício.