CID F41.1 dá afastamento?

Receber um diagnóstico de CID F41.1 (Transtorno de Ansiedade Generalizada) e, ao mesmo tempo, lidar com as pressões do trabalho pode gerar dúvidas sobre direitos, afastamento e pagamentos. Este guia explica quando o CID F41.1 justifica afastamento, como funciona o auxílio-doença no INSS e quais documentos são necessários para aprovação.

CID F41.1 - Transtorno de Ansiedade Generalizada e direitos no INSS

O que é o CID F41.1 (Transtorno de Ansiedade Generalizada)?

Definição médica e características

O CID F41.1 corresponde ao Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), um distúrbio mental caracterizado por preocupação excessiva e persistente sobre diversos aspectos da vida, mesmo quando não há motivos reais para tanto. Diferente da ansiedade normal (que é uma reação natural a situações estressantes), o TAG é uma condição crônica que interfere significativamente no funcionamento diário.

Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), para ser diagnosticado com TAG, a pessoa precisa apresentar:

  • Ansiedade e preocupação excessivas na maioria dos dias, por pelo menos 6 meses;
  • Dificuldade para controlar a preocupação;
  • Pelo menos três sintomas entre: inquietação, fadiga, dificuldade de concentração, irritabilidade, tensão muscular e distúrbios do sono.

Sintomas que mais afetam o trabalho

No ambiente profissional, o TAG pode se manifestar de várias formas que impactam diretamente a capacidade de trabalho:

  • Dificuldade de concentração: a pessoa não consegue focar em tarefas, comete erros frequentes, esquece informações importantes;
  • Fadiga constante: mesmo dormindo, acorda cansada, sente-se esgotada durante o expediente;
  • Irritabilidade: reações desproporcionais a situações corriqueiras, conflitos com colegas e clientes;
  • Tensão muscular: dores de cabeça, dores nas costas, rigidez no pescoço que dificultam a permanência no trabalho;
  • Crises de ansiedade: ataques de pânico, falta de ar, taquicardia que podem ocorrer durante o expediente;
  • Insônia: dificuldade para dormir ou sono de má qualidade, resultando em cansaço no dia seguinte.

Por que o TAG pode gerar incapacidade laboral

O Transtorno de Ansiedade Generalizada pode gerar incapacidade laboral quando os sintomas se tornam tão intensos que a pessoa não consegue mais exercer suas funções de forma adequada. Isso é especialmente comum em:

  • Atividades que exigem atenção constante (como operação de máquinas, atendimento ao público, trabalho que requer concentração);
  • Funções com alta pressão (prazos apertados, metas agressivas, responsabilidade por resultados);
  • Trabalhos que exigem contato direto com pessoas (vendas, atendimento, suporte);
  • Atividades que requerem tomada de decisões rápidas.

Exemplos reais de situações no ambiente profissional

  • Um trabalhador que atende ao público e começa a ter crises de ansiedade durante o expediente, com taquicardia e falta de ar, não consegue mais atender adequadamente;
  • Um atendente de telemarketing que desenvolve TAG e não consegue mais manter a concentração nas ligações, cometendo erros frequentes e sendo alvo de reclamações;
  • Um operador de máquinas que, por causa da ansiedade, não consegue mais manter o foco necessário para operar equipamentos com segurança.

Quando o CID F41.1 justifica afastamento do trabalho?

Diferença entre atestado e afastamento previdenciário

É importante entender a diferença entre esses dois conceitos:

  • Atestado médico: é um documento que o médico emite para justificar a ausência do trabalho por alguns dias. A empresa paga normalmente durante esse período (geralmente até 15 dias).
  • Afastamento previdenciário: quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o INSS assume o pagamento através do auxílio-doença. Para isso, é necessário passar por uma perícia médica do INSS que vai avaliar se há realmente incapacidade para o trabalho.

O CID F41.1 pode justificar tanto atestado quanto afastamento previdenciário, dependendo da gravidade dos sintomas e do impacto na capacidade de trabalho.

Regras dos 15 dias da empresa e do 16º dia em diante

A legislação trabalhista estabelece que:

  • Primeiros 15 dias: a empresa paga o salário normalmente, mesmo que o funcionário esteja afastado por atestado médico. Nesse período, não é necessário entrar com pedido no INSS.
  • A partir do 16º dia: se o afastamento continuar, é necessário solicitar o auxílio-doença no INSS. O INSS assume o pagamento a partir do 16º dia de afastamento, e a empresa não precisa mais pagar o salário.

Importante: mesmo que você tenha certeza de que o afastamento vai durar mais de 15 dias, você pode (e deve) entrar com o pedido de auxílio-doença desde o início, para garantir que não haja interrupção no pagamento.

Como o médico deve descrever a incapacidade no laudo

Para que o INSS reconheça a incapacidade, o laudo médico precisa ser objetivo e detalhado. O médico deve descrever:

  • O diagnóstico com CID F41.1;
  • Os sintomas específicos que estão impedindo o trabalho (dificuldade de concentração, crises de ansiedade, insônia, etc.);
  • O impacto funcional: como esses sintomas afetam a capacidade de exercer a atividade profissional;
  • A necessidade de tratamento e o tempo estimado de afastamento;
  • O prognóstico: se a incapacidade é temporária ou permanente.

Um laudo genérico como "paciente com ansiedade, incapaz para o trabalho" tem menos chance de ser aprovado do que um laudo detalhado que explique exatamente como a ansiedade está impedindo o exercício da função.

O auxílio-doença no CID F41.1: requisitos, carência e direitos

O que o INSS analisa na perícia

Na perícia médica do INSS, o perito vai avaliar:

  • Se há realmente incapacidade para o trabalho habitual;
  • Se a incapacidade é temporária (com expectativa de melhora) ou permanente;
  • Se o tratamento está sendo realizado (medicação, terapia, acompanhamento psiquiátrico);
  • Se os sintomas descritos no laudo são compatíveis com o CID F41.1;
  • Se há vínculo previdenciário e se a carência foi cumprida (quando exigida).

Dica importante: na perícia, seja honesto e objetivo. Descreva exatamente como a ansiedade está afetando sua capacidade de trabalhar. Não exagere, mas também não minimize os sintomas.

Quando a carência não é exigida

A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício. Para o auxílio-doença, a carência geralmente é de 12 meses.

Porém, a carência não é exigida em algumas situações:

  • Acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho e de trajeto);
  • Doença profissional ou do trabalho (quando o trabalho causa ou agrava a doença);
  • Doença grave listada em portaria do Ministério da Saúde (como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, etc.).

Importante: o CID F41.1, por si só, não está na lista de doenças graves que dispensam carência. Porém, se o transtorno de ansiedade for causado ou agravado pelo trabalho (doença ocupacional), a carência não é exigida.

Quanto tempo dura o benefício

O auxílio-doença é um benefício temporário, ou seja, tem prazo para acabar. Ele é pago enquanto durar a incapacidade, mas o INSS pode fazer perícias de manutenção para verificar se a pessoa já recuperou a capacidade de trabalhar.

Não há um prazo máximo fixo. O benefício pode durar meses ou anos, dependendo da evolução do tratamento e da gravidade do caso. O importante é que, enquanto houver incapacidade comprovada, o benefício continua sendo pago.

Como pedir auxílio-doença pelo Meu INSS (passo a passo)

Documentos essenciais

Para solicitar o auxílio-doença com CID F41.1, você vai precisar de:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte);
  • CPF;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Laudo médico com CID F41.1, descrevendo a incapacidade de forma detalhada;
  • Receitas e comprovantes de medicamentos (se estiver em tratamento);
  • Relatórios de consultas com psiquiatra ou psicólogo;
  • Exames complementares (se houver);
  • Comprovante de endereço.

Dica: organize todos os documentos antes de fazer o pedido. Documentos bem organizados aumentam as chances de aprovação.

Como agendar a perícia médica

O processo de solicitação do auxílio-doença é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo):

  1. Acesse o Meu INSS (meuinss.gov.br) ou baixe o aplicativo no celular;
  2. Faça login com seu CPF e senha (ou crie uma conta se ainda não tiver);
  3. Procure por "Auxílio-doença" ou "Benefício por incapacidade";
  4. Preencha o formulário com seus dados e informações sobre a doença;
  5. Anexe os documentos digitalizados (laudo médico, receitas, etc.);
  6. Envie o pedido e aguarde o agendamento da perícia médica.

Após enviar o pedido, o INSS vai agendar uma perícia médica. Você receberá uma data e local para comparecer. É fundamental comparecer na data marcada, pois a falta pode resultar no indeferimento do pedido.

Como acompanhar o pedido e evitar erros comuns

Você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS. Alguns erros comuns que devem ser evitados:

  • Não anexar documentos ou anexar documentos incompletos;
  • Não comparecer na perícia ou chegar atrasado;
  • Não levar documentos originais na perícia (mesmo que já tenha anexado online);
  • Não descrever corretamente como a ansiedade está afetando sua capacidade de trabalho;
  • Não estar em tratamento (o INSS pode negar se entender que você não está se tratando adequadamente).

CID F41.1 pode virar auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade?

Quando há redução permanente da capacidade

O auxílio-acidente é um benefício pago quando há uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, mas a pessoa ainda consegue trabalhar (mesmo que com limitações). Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário.

Para o CID F41.1, o auxílio-acidente pode ser concedido quando:

  • A ansiedade deixou sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral;
  • A pessoa consegue trabalhar, mas com limitações significativas;
  • nexo causal com acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Quando o INSS transforma o benefício em aposentadoria

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida quando:

  • A incapacidade é permanente e não há expectativa de melhora;
  • A pessoa não consegue exercer qualquer atividade que garanta seu sustento;
  • O benefício de auxílio-doença já foi pago por um período considerável e a incapacidade se tornou permanente.

Para o CID F41.1, a aposentadoria por incapacidade é mais rara, pois geralmente há possibilidade de tratamento e melhora. Porém, em casos graves e crônicos, onde o transtorno não responde ao tratamento e impede qualquer atividade laboral, pode ser concedida.

Diferença prática entre cada benefício

  • Auxílio-doença: temporário, não pode acumular com salário, pago enquanto durar a incapacidade;
  • Auxílio-acidente: permanente, pode acumular com salário, corresponde a 50% do salário de benefício;
  • Aposentadoria por incapacidade: permanente, não pode acumular com salário (exceto em casos específicos), corresponde a 100% do salário de benefício.

CID F41.1 pode ser doença ocupacional?

Quando o trabalho causa ou agrava a ansiedade

Sim, o CID F41.1 pode ser considerado doença ocupacional quando o trabalho causa ou agrava o transtorno de ansiedade. Isso é especialmente comum em:

  • Ambientes de trabalho estressantes: pressão excessiva, prazos impossíveis, metas agressivas;
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
  • Jornadas de trabalho excessivas ou condições precárias;
  • Atividades que exigem atenção constante sem pausas adequadas;
  • Mudanças bruscas nas condições de trabalho ou na função exercida.

Quando o CID F41.1 é reconhecido como doença ocupacional, há algumas vantagens:

  • Não é exigida carência para o auxílio-doença;
  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno;
  • Possibilidade de auxílio-acidente se houver sequela permanente.

Estabilidade de 12 meses no emprego

Quando o afastamento é por doença ocupacional (incluindo CID F41.1 relacionado ao trabalho), o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso significa que, durante esse período, a empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa, exceto em casos específicos.

Para ter direito à estabilidade, é necessário que:

  • O afastamento tenha sido por doença ocupacional;
  • Haja CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) registrada;
  • O INSS tenha reconhecido o nexo causal entre a doença e o trabalho.

Como funciona o nexo técnico epidemiológico (NTEP)

O NTEP é um sistema que estabelece automaticamente o nexo entre a doença e o trabalho, baseado em estudos epidemiológicos. Para o CID F41.1, o NTEP pode reconhecer automaticamente o nexo quando:

  • A atividade profissional está relacionada a fatores de risco para transtornos mentais;
  • compatibilidade entre a doença e as condições de trabalho;
  • O trabalhador está exposto a situações de estresse relacionadas à função.

Quando o NTEP reconhece o nexo automaticamente, não é necessário comprovar a relação causal de forma individual, facilitando o reconhecimento da doença ocupacional.

O que apresentar na perícia do INSS para melhorar as chances de aprovação

Relatórios médicos fortes vs fracos

Um relatório médico forte para CID F41.1 deve conter:

  • Diagnóstico preciso com CID F41.1;
  • Descrição detalhada dos sintomas e como eles afetam o trabalho;
  • Histórico do tratamento (medicação, terapia, evolução);
  • Limitações funcionais específicas (ex: "paciente não consegue manter concentração por mais de 30 minutos", "apresenta crises de ansiedade durante o expediente");
  • Prognóstico e tempo estimado de afastamento;
  • Assinatura e carimbo do médico com CRM.

Um relatório fraco geralmente contém apenas:

  • Diagnóstico genérico ("ansiedade");
  • Falta de detalhamento sobre os sintomas;
  • Ausência de descrição do impacto funcional;
  • Informações vagas ou incompletas.

Como explicar suas dificuldades no trabalho

Na perícia médica, seja objetivo e honesto. Explique:

  • Quais sintomas você está sentindo (dificuldade de concentração, crises de ansiedade, insônia, etc.);
  • Como esses sintomas afetam sua capacidade de trabalhar;
  • Exemplos concretos de situações no trabalho onde a ansiedade atrapalhou (ex: "não consegui atender clientes porque tive uma crise de ansiedade", "cometi erros porque não conseguia me concentrar");
  • O tratamento que está fazendo e a evolução (ou falta de evolução);
  • Se já tentou voltar ao trabalho e o que aconteceu.

Evite: exagerar os sintomas, inventar situações, ou minimizar o problema. Seja natural e objetivo.

O que não pode faltar no seu laudo

  • CID F41.1 claramente identificado;
  • Data do diagnóstico e início dos sintomas;
  • Descrição dos sintomas e impacto funcional;
  • Tratamento em curso (medicação, terapia, etc.);
  • Prognóstico e tempo estimado de incapacidade;
  • Assinatura e carimbo do médico com CRM e especialidade.

Motivos comuns de negativa do INSS no CID F41.1

Laudo genérico

Um dos principais motivos de negativa é o laudo médico genérico. Se o laudo apenas diz "paciente com ansiedade, incapaz para o trabalho" sem detalhar os sintomas e o impacto funcional, o perito do INSS pode entender que não há incapacidade suficiente.

Solução: peça ao seu médico um laudo detalhado, descrevendo exatamente como a ansiedade está afetando sua capacidade de trabalhar.

Falta de vínculo ou carência

O INSS pode negar o benefício se:

  • Não há vínculo previdenciário (não está contribuindo para o INSS);
  • Não cumpriu a carência (quando exigida);
  • Não está em dia com as contribuições.

Solução: verifique sua situação previdenciária antes de fazer o pedido. Se não tem carência, mas a ansiedade é causada pelo trabalho, pode não ser exigida carência.

O que fazer imediatamente após uma negativa

Se o INSS negar seu pedido, você tem direito a recorrer. O prazo para recurso é de 30 dias a partir da data da negativa. No recurso, você pode:

  • Anexar novos documentos (laudos mais detalhados, exames, relatórios);
  • Apresentar argumentos sobre por que a negativa foi equivocada;
  • Solicitar nova perícia se houver novos elementos.

Importante: não desista na primeira negativa. Muitos benefícios são concedidos após recurso.

Como recorrer de uma negativa do INSS

Recurso administrativo

O recurso administrativo é feito pelo próprio Meu INSS, dentro do prazo de 30 dias. No recurso, você deve:

  • Fundamentar por que a negativa foi equivocada;
  • Anexar novos documentos que não foram apresentados antes (laudos mais detalhados, relatórios de terapia, exames);
  • Explicar como a ansiedade está realmente impedindo o trabalho;
  • Solicitar nova perícia se houver novos elementos que justifiquem.

O recurso administrativo é gratuito e pode ser feito online pelo Meu INSS. Após o recurso, o INSS vai reanalisar o caso e pode:

  • Conceder o benefício (reversão da negativa);
  • Manter a negativa (confirmar a decisão anterior);
  • Marcar nova perícia para reavaliação.

Reanálise e nova perícia

Se o INSS marcar uma nova perícia após o recurso, é fundamental:

  • Comparecer na data marcada;
  • Levar todos os documentos atualizados (laudos recentes, comprovantes de tratamento);
  • Estar em tratamento (isso mostra que você está se esforçando para melhorar);
  • Explicar claramente como a ansiedade ainda está impedindo o trabalho.

Quando vale a pena entrar com ação judicial

Se mesmo após o recurso administrativo o INSS mantiver a negativa, você pode entrar com ação judicial. A ação judicial é recomendada quando:

  • Você tem documentação forte comprovando a incapacidade;
  • O laudo médico é detalhado e objetivo;
  • Você está em tratamento e mesmo assim não consegue trabalhar;
  • Há clara incompatibilidade entre a negativa e a realidade do caso.

Importante: para entrar com ação judicial, é recomendável contar com um advogado especializado em direito previdenciário, que vai analisar seu caso e preparar a ação da melhor forma possível.

Direitos trabalhistas durante o afastamento por CID F41.1

FGTS, salário e estabilidade

Durante o afastamento por CID F41.1, você tem direito a:

  • FGTS: continua sendo depositado normalmente durante o afastamento;
  • Salário: nos primeiros 15 dias, a empresa paga. A partir do 16º dia, o INSS paga o auxílio-doença;
  • 13º salário: proporcional ao período trabalhado;
  • Férias: o período de afastamento não conta para as férias, mas também não interrompe o direito;
  • Estabilidade: se for doença ocupacional, há estabilidade de 12 meses após o retorno.

Importante: o vínculo empregatício continua durante o afastamento. Você não pode ser demitido por estar afastado, exceto em casos específicos.

O que a empresa pode e não pode fazer

A empresa não pode:

  • Demitir você durante o afastamento (exceto por justa causa ou acordo);
  • Exigir que você trabalhe durante o afastamento;
  • Reduzir seus direitos ou benefícios;
  • Criar dificuldades para o retorno ao trabalho.

A empresa pode:

  • Solicitar atestados médicos para comprovar o afastamento;
  • Verificar a veracidade dos atestados (sem invadir sua privacidade);
  • Propor adaptações no trabalho para facilitar seu retorno.

Demissão durante tratamento: é legal?

A demissão durante o tratamento por CID F41.1 não é proibida por lei, mas pode ser questionada judicialmente se houver indícios de que foi motivada pela doença. Se você foi demitido durante o tratamento e suspeita que foi por causa da ansiedade, pode buscar orientação jurídica.

Porém, se o afastamento for por doença ocupacional, há estabilidade de 12 meses após o retorno, e a demissão durante esse período pode ser considerada ilegal.

Retorno ao trabalho após o CID F41.1

Alta do INSS e risco de recaída

O INSS pode dar alta do auxílio-doença quando entender que você recuperou a capacidade de trabalhar. Porém, é importante estar preparado para o retorno:

  • Continue o tratamento mesmo após a alta (medicação, terapia);
  • Retorne gradualmente, se possível (jornada reduzida no início);
  • Comunique à empresa sobre suas limitações e necessidades de adaptação;
  • Monitore seus sintomas e busque ajuda se houver piora.

Se após o retorno você perceber que ainda não está apto para trabalhar, pode solicitar novo afastamento e novo pedido de auxílio-doença.

Readaptação e laudos complementares

Se você não consegue mais exercer sua função habitual, mas pode exercer outra função, pode solicitar readaptação:

  • Laudo médico indicando a necessidade de readaptação;
  • Descrição das limitações e das funções compatíveis;
  • Comunicação à empresa sobre a necessidade de mudança de função.

A empresa não é obrigada a readaptar, mas se houver vaga compatível e a readaptação for possível, é uma solução que beneficia ambas as partes.

Quando o retorno pode ser adiado por falta de condições

Se o INSS der alta, mas você ainda não se sente apto para trabalhar, pode:

  • Solicitar nova perícia antes do retorno;
  • Apresentar laudo médico atualizado comprovando que ainda há incapacidade;
  • Recorrer da alta se entender que foi prematura.

Importante: não retorne ao trabalho se realmente não estiver apto. Isso pode piorar sua condição e gerar novos problemas.

Principais pontos e orientações essenciais (resumo)

CID F41.1 pode dar afastamento

Sim, quando os sintomas impedem o exercício do trabalho, o CID F41.1 justifica afastamento e pode dar direito ao auxílio-doença no INSS.

Laudo médico detalhado é fundamental

Um laudo objetivo e detalhado, descrevendo como a ansiedade afeta o trabalho, aumenta muito as chances de aprovação do benefício.

Primeiros 15 dias são pagos pela empresa

A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento através do auxílio-doença, após perícia médica.

Pode ser doença ocupacional

Se o trabalho causou ou agravou a ansiedade, pode ser reconhecido como doença ocupacional, dispensando carência e dando direito à estabilidade.

É possível recorrer de negativa

Se o INSS negar o benefício, você pode recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente.

Busque orientação especializada

Contar com uma advogada previdenciária especializada aumenta significativamente as chances de sucesso no pedido.

Conclusão: como proteger sua saúde, renda e direitos

Receber um diagnóstico de CID F41.1 (Transtorno de Ansiedade Generalizada) e precisar se afastar do trabalho é uma situação difícil, mas você não está sozinho. Entender seus direitos, saber como solicitar o auxílio-doença no INSS e ter uma documentação adequada são passos fundamentais para proteger sua saúde, sua renda e seus direitos.

O caminho passa por três pontos principais: um acompanhamento médico adequado (com laudos detalhados), uma documentação bem organizada (laudos, exames, comprovantes de tratamento) e uma postura ativa na hora de pedir o benefício e, se necessário, recorrer de negativas.

O mais importante é não ignorar os sintomas, nem tentar "aguentar" quando a ansiedade está realmente impedindo o trabalho. Informação, organização e apoio adequado (médico e jurídico) aumentam muito as chances de ter seus direitos reconhecidos e de conseguir o tratamento necessário para melhorar.

Perguntas Frequentes sobre CID F41.1 e afastamento

1. CID F41.1 dá afastamento?

Sim, o CID F41.1 pode dar afastamento quando os sintomas de ansiedade impedem o exercício do trabalho. Nos primeiros 15 dias, a empresa paga. A partir do 16º dia, é necessário solicitar auxílio-doença no INSS.

2. Como pedir auxílio-doença com CID F41.1?

O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Você precisa anexar laudo médico detalhado com CID F41.1, descrevendo como a ansiedade está impedindo o trabalho. Após enviar o pedido, o INSS agenda uma perícia médica.

3. CID F41.1 precisa de carência?

Geralmente sim, a carência de 12 meses é exigida. Porém, se o CID F41.1 for reconhecido como doença ocupacional (causada ou agravada pelo trabalho), a carência não é exigida.

4. CID F41.1 pode ser doença ocupacional?

Sim, quando o trabalho causa ou agrava o transtorno de ansiedade. Nesse caso, não é exigida carência, há direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, e pode haver direito ao auxílio-acidente se houver sequela permanente.

5. O que apresentar na perícia do INSS?

Laudo médico detalhado com CID F41.1, descrevendo os sintomas e como afetam o trabalho, comprovantes de tratamento (medicação, terapia), relatórios de consultas, e documentos de identificação. Seja objetivo ao descrever suas dificuldades.

6. O que fazer se o INSS negar o benefício?

Você pode recorrer administrativamente pelo Meu INSS dentro de 30 dias, anexando novos documentos e argumentos. Se mesmo após o recurso a negativa for mantida, pode entrar com ação judicial com o apoio de um advogado especializado.

7. Quanto tempo dura o auxílio-doença com CID F41.1?

Não há prazo fixo. O benefício dura enquanto houver incapacidade comprovada. O INSS pode fazer perícias de manutenção para verificar se a pessoa já recuperou a capacidade de trabalhar.

8. Posso ser demitido durante o afastamento por CID F41.1?

Geralmente não, pois o vínculo empregatício continua durante o afastamento. Porém, se for doença ocupacional, há estabilidade de 12 meses após o retorno, e a demissão durante esse período pode ser considerada ilegal.

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*Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica ou jurídica individual.

Karoline Francisco Advogada