CID M54.4 aposentadoria por invalidez: valor e guia completo

Entenda quando a dor lombar com ciática (CID M54.4) dá direito à aposentadoria por invalidez, quanto o INSS paga e o passo a passo para solicitar o benefício.

CID M54.4 aposentadoria por invalidez e direitos no INSS

INTRODUÇÃO

Dor lombar com ciática: quando gera aposentadoria?

Se você pesquisou por cid m 54.4 aposentadoria por invalidez, provavelmente sofre com dor lombar irradiada (ciática) e quer saber se pode se aposentar por invalidez e qual valor receberá do INSS. Este artigo explica de forma simples e detalhada as diferenças entre auxílio-doença (benefício temporário) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), além de mostrar como funciona o cálculo, quais documentos apresentar na perícia, o adicional de 25% e como agir se o benefício for negado.

O que você vai aprender

Com base nas regras atualizadas e exemplos práticos, você vai entender o que fazer para garantir seu direito e não perder renda durante o afastamento. As informações são úteis para quem, como Sandra Oliveira, trabalha em pé o dia todo e teme não conseguir voltar ao trabalho por causa das dores na coluna.

O QUE É O CID M54.4 E QUANDO PODE GERAR BENEFÍCIO

Lumbago com ciática: entenda a condição

O código M54.4 identifica o lumbago com ciática, caracterizado por dor lombar irradiando para as pernas. Embora seja uma condição comum, o diagnóstico por si só não garante o benefício: é preciso provar incapacidade para o trabalho.

Como o INSS avalia a incapacidade

O INSS avalia se a limitação é total e temporária (para o auxílio-doença) ou total e permanente (para aposentadoria por incapacidade). Profissionais como operadores de caixa e estoquistas sofrem mais com a doença devido a posturas repetitivas e longos períodos em pé.

Documentação essencial

Para que o benefício seja concedido, é essencial apresentar laudos médicos detalhados, exames recentes e comprovar que os tratamentos não têm surtido o efeito esperado.

QUAL BENEFÍCIO ESCOLHER: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Auxílio-doença (benefício temporário)

O auxílio-doença é indicado quando ainda existe possibilidade de recuperação. É solicitado pelo Meu INSS e requer comprovação de incapacidade temporária para o trabalho habitual.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é definitiva, sem chance de reabilitação. A perícia do INSS avalia se há possibilidade de o segurado exercer outra função.

Requisitos para o benefício

O segurado deve manter a qualidade de segurado e cumprir, em regra, 12 contribuições de carência. Essa exigência só é dispensada em casos de doenças graves previstas em lei.

COMO É CALCULADO O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Regra geral de cálculo

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo considera a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se 60% + 2% por ano que exceder o mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens).

Exemplo prático

Exemplo: uma segurada com 20 anos de contribuição recebe 70% da média. Se essa média for de R$ 3.000,00, o benefício será de R$ 2.100,00.

Quando pode chegar a 100%

Se a doença tiver relação com o trabalho (doença ocupacional), o benefício pode ser de 100% da média salarial.

Acréscimo de 25%

Caso o segurado necessite de assistência permanente de terceiros, há um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, mesmo que ultrapasse o teto do INSS.

PROVAS MÉDICAS E PERÍCIA DO INSS

Documentação necessária

A perícia médica é determinante para o resultado. O segurado deve apresentar:

  • Laudos ortopédicos e neurológicos com descrição detalhada do quadro;
  • Exames de imagem (ressonância, eletroneuromiografia);
  • Relatórios de fisioterapia e tratamentos realizados;
  • Histórico de afastamentos anteriores e CAT, se houver nexo ocupacional.

O que o perito avalia

O perito avalia se a incapacidade é total e permanente e se não há possibilidade de reabilitação. Quanto mais bem documentada estiver a limitação, maiores são as chances de deferimento.

PASSO A PASSO PARA SOLICITAR NO MEU INSS

Procedimento completo

  1. Verifique se suas contribuições estão em dia pelo CNIS;
  2. Reúna todos os laudos e exames recentes;
  3. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
  4. Escolha o serviço "benefício por incapacidade";
  5. Anexe a documentação e agende a perícia médica;
  6. Acompanhe o andamento e responda às exigências, se houver.

Se o pedido for negado

Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso administrativo no próprio INSS ou ingressar com ação judicial, apresentando novas provas médicas.

PRINCIPAIS PONTOS

Diagnóstico não garante benefício

O CID M54.4 indica dor lombar com ciática, mas o diagnóstico isolado não garante benefício.

Prova de incapacidade

É necessário provar incapacidade total e permanente com laudos e exames.

Regra de cálculo

O cálculo segue a regra de 60% + 2% por ano adicional de contribuição.

100% em casos ocupacionais

Casos ocupacionais podem receber 100% da média salarial.

Adicional de 25%

O adicional de 25% é pago quando há necessidade de ajuda de terceiros.

Decisões judiciais favoráveis

Tribunais já concederam benefícios em casos bem documentados.

PERGUNTAS FREQUENTES

1) O CID M54.4 garante aposentadoria automática?

Não. É necessário comprovar incapacidade total e permanente.

2) Posso receber benefício sem 12 contribuições?

Somente em casos de doenças graves previstas em lei, o que não inclui a lombalgia com ciática.

3) Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio é temporário; a aposentadoria é permanente e exige incapacidade definitiva.

4) Como é calculado o valor?

Pela média de todas as contribuições (60% + 2% por ano além do mínimo).

5) Tenho direito ao acréscimo de 25%?

Sim, se houver necessidade comprovada de ajuda permanente de terceiros.

6) E se o INSS negar?

Apresente recurso administrativo ou procure a via judicial com novos laudos e perícia independente.

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*Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica ou jurídica individual.

Karoline Francisco Advogada