CID S82 - FRATURAS DO TORNOZELO E PÉ
PODE DAR DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA
A CID S82 refere-se a fraturas que afetam o tornozelo e o pé. Essas lesões podem ser causadas por acidentes de trabalho, quedas ou atividades físicas. Dependendo da gravidade, podem dar direito ao auxílio-doença e até mesmo à aposentadoria por invalidez.
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ESPECIALISTA EM
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Karoline Francisco é advogada especializada em Direito Previdenciário com ampla experiência em casos complexos junto ao INSS. Atua há anos defendendo os direitos dos segurados e possui expertise em todas as modalidades de benefícios previdenciários.
ENTENDENDO A CID S82
A CID - Classificação Internacional de Doenças é um sistema globalmente utilizado para categorizar doenças, lesões e condições de saúde. No caso específico da CID S82, trata-se de fraturas que afetam o tornozelo e o pé. Essa codificação é crucial para identificar e registrar essas lesões no sistema de saúde, facilitando o diagnóstico e o tratamento médico.
Além disso, quando falamos de previdência social, a CID S82 também pode ter impacto significativo na possibilidade de concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A CID S82 refere-se especificamente a fraturas que ocorrem no tornozelo e nos ossos do pé. Essas fraturas podem ser causadas por diferentes situações, como acidentes, quedas ou lesões em atividades físicas. Dependendo da gravidade da fratura, os pacientes podem experimentar uma ampla gama de sintomas, desde dor e inchaço até deformidades graves e incapacidade de movimentar ou apoiar peso na área afetada.
Causas Comuns
Fraturas enquadradas na CID S82 são comuns em acidentes de trabalho, acidentes de trânsito, esportes de alto impacto e quedas acidentais, especialmente em idosos.
Tratamento Variado
O tratamento para essas fraturas varia conforme a complexidade da lesão, podendo envolver desde repouso e imobilização até cirurgias complexas.
Sintomas Graves
Pode causar dor intensa, inchaço, deformidade visível, dificuldade de movimento e incapacidade de sustentar peso na área afetada.
SUBDIVISÕES DA CID S82
A CID S82 possui 10 subdivisões específicas que detalham exatamente qual parte da perna ou tornozelo foi fraturada:
Código | Descrição | Localização |
---|---|---|
S82.0 | Fratura da rótula (patela) | Osso da frente do joelho |
S82.1 | Fratura da extremidade proximal da tíbia | Parte superior da tíbia (próxima ao joelho) |
S82.2 | Fratura da diáfise da tíbia | Meio do osso da tíbia (canela) |
S82.3 | Fratura da extremidade distal da tíbia | Parte inferior da tíbia (próxima ao tornozelo) |
S82.4 | Fratura do perônio (fíbula) | Osso menor da perna, lateral |
S82.5 | Fratura do maléolo medial | Parte interna do tornozelo |
S82.6 | Fratura do maléolo lateral | Parte externa do tornozelo |
S82.7 | Fraturas múltiplas da perna | Mais de uma fratura na mesma perna |
S82.8 | Fratura de outras partes da perna | Fraturas não especificadas anteriormente |
S82.9 | Fratura da perna, parte não especificada | Quando a localização exata não é determinada |
Importante: Cada subdivisão pode ainda ser classificada como fratura fechada (0) ou fratura exposta (1), dependendo se a pele foi rompida ou não.
SINTOMAS E COMPLICAÇÕES DA CID S82
Fraturas classificadas na CID S82 podem resultar em sintomas variados. Dentre os mais comuns estão:
Dor Intensa
Especialmente na área do tornozelo ou pé, podendo ser constante e limitante
Inchaço Significativo
Que pode ser localizado ou generalizado na região afetada
Deformidade Visível
Em casos mais graves, a fratura pode causar desalinhamento da estrutura óssea
Dificuldade de Movimento
Dependendo da gravidade, o movimento pode ser limitado ou impossível
Incapacidade de Sustentar Peso
Muitas vezes, o paciente não consegue colocar o pé no chão
Complicações Graves
Danos aos tecidos, lesões nos nervos, infecções e problemas de cicatrização
POSSÍVEIS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS COM CID S82
As fraturas classificadas sob a CID S82 podem dar direito a diversos benefícios previdenciários, dependendo da gravidade da lesão e das circunstâncias do caso. Cada situação é avaliada individualmente pelo INSS para determinar qual benefício é mais adequado.
Auxílio-Doença
Para fraturas CID S82 que podem impedir temporariamente o trabalho por mais de 15 dias consecutivos
Aposentadoria por Invalidez
Quando a fratura pode resultar em incapacidade permanente para qualquer atividade laboral
Auxílio-Acidente
Se a fratura for de acidente de trabalho e puder deixar sequelas que reduzam a capacidade laboral
BPC (LOAS)
Para quem nunca contribuiu para o INSS mas a fratura pode comprometer seriamente a mobilidade
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A documentação é essencial para garantir o recebimento dos benefícios previdenciários. Para comprovar a incapacidade, o segurado deve apresentar:
Laudos Médicos
Relatórios detalhados que expliquem a extensão da fratura e suas consequências para a capacidade de trabalho
Exames de Imagem
Como raio-X, tomografia ou ressonância magnética, que comprovem a gravidade da fratura
Relatórios de Tratamento
Descrevendo o processo de recuperação, incluindo cirurgias, terapias e reabilitação
Atestados de Afastamento
Emitidos por médicos do trabalho ou especialistas que acompanham o caso
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE CID S82
Toda fratura CID S82 pode dar direito ao auxílio-doença?
Não automaticamente. É preciso que a fratura impeça o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e seja comprovada por perícia médica do INSS. A gravidade e o impacto na capacidade laboral são avaliados caso a caso.
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente por CID S82?
Sim! O auxílio-acidente pode ser recebido mesmo trabalhando, pois é pago quando há redução da capacidade laboral, mas não incapacidade total. É um complemento à renda para compensar a limitação causada pela sequela.
Quanto tempo demora para receber o benefício?
O prazo legal é de até 45 dias após o requerimento. Porém, na prática, pode demorar mais. Se o INSS negar o benefício, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente com ajuda de um advogado especializado.
Preciso de carência para auxílio-doença por CID S82?
Geralmente sim, são necessários 12 meses de contribuição. Porém, se a fratura for decorrente de acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza, a carência é dispensada, podendo receber o benefício imediatamente.