Aposentadoria por Deficiência Auditiva
Você trabalhou com deficiência auditiva? Entenda como as regras especiais da Lei Complementar 142/2013 podem permitir que você se aposente mais cedo, seja por idade ou por tempo de contribuição — e como se preparar para a perícia.

O QUE É A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA?
Um benefício que pode ser requerido por lei
Regulamentada pela Lei Complementar 142/2013, esta aposentadoria visa compensar as barreiras e desafios enfrentados por pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial, como a auditiva) no mercado de trabalho.
Duas modalidades de aposentadoria
O segurado com deficiência auditiva pode se aposentar de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição. A escolha dependerá do histórico de trabalho e da idade do trabalhador, oferecendo flexibilidade.
A importância do grau da deficiência
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o grau da deficiência (leve, moderado ou grave), avaliado pelo INSS, determina o tempo de trabalho exigido. Quanto mais grave a deficiência, menor o tempo de contribuição.
QUANDO GERA DIREITO À APOSENTADORIA?
Aposentadoria por Idade
Homens: 60 anos de idade. Mulheres: 55 anos de idade. É preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição com deficiência.
Aposentadoria por Contribuição
O tempo varia conforme o grau da deficiência (leve, moderado ou grave), avaliado pela perícia do INSS.
Comprovação da Deficiência
Apresentar laudos, exames (como audiometria) e passar pela perícia médica e avaliação social do INSS.
Qualidade de Segurado
Estar contribuindo para o INSS no momento do pedido ou estar no "período de graça".
Importante
Deficiência auditiva não garante aposentadoria automaticamente. O que define é a comprovação do grau e a avaliação funcional. É essencial ter documentação médica consistente e passar pela perícia do INSS.
GRAUS DE DEFICIÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Grau Grave
Homem: 25 anos de contribuição.
Mulher: 20 anos de contribuição.
Grau Moderado
Homem: 29 anos de contribuição.
Mulher: 24 anos de contribuição.
Grau Leve
Homem: 33 anos de contribuição.
Mulher: 28 anos de contribuição.
PROVAS QUE AJUDAM NA PERÍCIA
Documentos médicos
- Laudos médicos detalhados indicando grau da deficiência e extensão da perda auditiva.
- Exames de audiometria recentes (tonal e vocal) com classificação da perda.
- Histórico de tratamentos (aparelhos auditivos, cirurgias, reabilitação) e resposta clínica.
- Relatórios sobre impacto funcional na comunicação e trabalho.
Prova ocupacional
- Descrição detalhada da atividade profissional e como a deficiência impacta o trabalho.
- ASO/PCMSO, PPP, CAT (se houver acidente/doença ocupacional) e atestados de restrição.
- Declarações do empregador sobre tentativas de readaptação sem êxito.
Erros que derrubam pedidos
- Laudos genéricos sem nexo funcional com a atividade laboral.
- Falta de continuidade no tratamento e nos documentos (gaps longos).
- Não comprovar qualidade de segurado e carência quando exigidas.
PERGUNTAS FREQUENTES
Como o INSS define o grau da minha deficiência auditiva?
A avaliação é feita em duas etapas: a perícia médica, que analisa seus laudos e exames, e a avaliação funcional, que verifica como a deficiência impacta sua vida diária e profissional. O conjunto define o grau.
Quais documentos são essenciais para o pedido?
É fundamental ter seus documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho, laudos médicos detalhados, exames de audiometria recentes e, se possível, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pelas empresas.
E se o INSS negar meu pedido?
Negativas são comuns. Você pode recorrer na via administrativa ou ingressar com uma ação judicial. Um advogado especialista em direito previdenciário pode analisar seu caso e reverter a decisão, garantindo seu direito.
Posso converter tempo de trabalho comum em tempo com deficiência?
Sim! É possível converter períodos trabalhados sem deficiência para adiantar a aposentadoria da pessoa com deficiência. O cálculo é complexo e a ajuda de um especialista é recomendada para garantir a contagem correta.
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*Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica ou jurídica individual.

