Aposentadoria por Deficiência Auditiva

Você trabalhou com deficiência auditiva? Entenda como as regras especiais da Lei Complementar 142/2013 podem permitir que você se aposente mais cedo, seja por idade ou por tempo de contribuição — e como se preparar para a perícia.

Aposentadoria para pessoa com deficiência auditiva

O QUE É A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA?

Um benefício que pode ser requerido por lei

Regulamentada pela Lei Complementar 142/2013, esta aposentadoria visa compensar as barreiras e desafios enfrentados por pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial, como a auditiva) no mercado de trabalho.

Duas modalidades de aposentadoria

O segurado com deficiência auditiva pode se aposentar de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição. A escolha dependerá do histórico de trabalho e da idade do trabalhador, oferecendo flexibilidade.

A importância do grau da deficiência

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o grau da deficiência (leve, moderado ou grave), avaliado pelo INSS, determina o tempo de trabalho exigido. Quanto mais grave a deficiência, menor o tempo de contribuição.

QUANDO GERA DIREITO À APOSENTADORIA?

Aposentadoria por Idade

Homens: 60 anos de idade. Mulheres: 55 anos de idade. É preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição com deficiência.

Aposentadoria por Contribuição

O tempo varia conforme o grau da deficiência (leve, moderado ou grave), avaliado pela perícia do INSS.

Comprovação da Deficiência

Apresentar laudos, exames (como audiometria) e passar pela perícia médica e avaliação social do INSS.

Qualidade de Segurado

Estar contribuindo para o INSS no momento do pedido ou estar no "período de graça".

Importante

Deficiência auditiva não garante aposentadoria automaticamente. O que define é a comprovação do grau e a avaliação funcional. É essencial ter documentação médica consistente e passar pela perícia do INSS.

GRAUS DE DEFICIÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Grau Grave

Homem: 25 anos de contribuição.
Mulher: 20 anos de contribuição.

Grau Moderado

Homem: 29 anos de contribuição.
Mulher: 24 anos de contribuição.

Grau Leve

Homem: 33 anos de contribuição.
Mulher: 28 anos de contribuição.

PROVAS QUE AJUDAM NA PERÍCIA

Documentos médicos

  • Laudos médicos detalhados indicando grau da deficiência e extensão da perda auditiva.
  • Exames de audiometria recentes (tonal e vocal) com classificação da perda.
  • Histórico de tratamentos (aparelhos auditivos, cirurgias, reabilitação) e resposta clínica.
  • Relatórios sobre impacto funcional na comunicação e trabalho.

Prova ocupacional

  • Descrição detalhada da atividade profissional e como a deficiência impacta o trabalho.
  • ASO/PCMSO, PPP, CAT (se houver acidente/doença ocupacional) e atestados de restrição.
  • Declarações do empregador sobre tentativas de readaptação sem êxito.

Erros que derrubam pedidos

  • Laudos genéricos sem nexo funcional com a atividade laboral.
  • Falta de continuidade no tratamento e nos documentos (gaps longos).
  • Não comprovar qualidade de segurado e carência quando exigidas.

PERGUNTAS FREQUENTES

Como o INSS define o grau da minha deficiência auditiva?

A avaliação é feita em duas etapas: a perícia médica, que analisa seus laudos e exames, e a avaliação funcional, que verifica como a deficiência impacta sua vida diária e profissional. O conjunto define o grau.

Quais documentos são essenciais para o pedido?

É fundamental ter seus documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho, laudos médicos detalhados, exames de audiometria recentes e, se possível, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pelas empresas.

E se o INSS negar meu pedido?

Negativas são comuns. Você pode recorrer na via administrativa ou ingressar com uma ação judicial. Um advogado especialista em direito previdenciário pode analisar seu caso e reverter a decisão, garantindo seu direito.

Posso converter tempo de trabalho comum em tempo com deficiência?

Sim! É possível converter períodos trabalhados sem deficiência para adiantar a aposentadoria da pessoa com deficiência. O cálculo é complexo e a ajuda de um especialista é recomendada para garantir a contagem correta.

QUER AVALIAR SEU CASO? FALE COM ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO

*Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica ou jurídica individual.

Karoline Francisco Advogada