Doença de Dupuytren aposenta? Guia de direitos e possibilidades
A Doença de Dupuytren (ou contratura de Dupuytren) causa espessamento e contrações na palma da mão, dificultando estender os dedos e limitando movimentos finos. Se você sofre dessa condição e atua em trabalho que exige destreza manual, pode se perguntar: Dupuytren aposenta? A resposta depende do grau de limitação, da prova médica e da avaliação pericial. Entenda quando pode gerar aposentadoria por incapacidade, quais benefícios existem e como proteger sua renda.

O QUE É A DOENÇA DE DUPUYTREN E SEUS EFEITOS PRÁTICOS
Definição e características
A Doença de Dupuytren, também chamada de contratura de Dupuytren, resulta em nódulos e cordões fibrosos sob a pele da palma da mão, que tendem a puxar os dedos para dentro, impedindo sua extensão completa. Os dedos afetados não conseguem se estender totalmente, e a condição é progressiva, podendo piorar com o tempo.
Impactos no trabalho
Na prática, isso prejudica atividades como digitar, segurar objetos, manipular ferramentas ou realizar movimentos delicados. Em profissões que dependem da movimentação das mãos, a Dupuytren pode limitar severamente a capacidade laboral. Funções como digitador, mecânico, instrumentador cirúrgico, artesão, cabeleireiro, montador industrial e outras que exigem destreza manual podem tornar-se inviáveis.
Tratamento e prognóstico
Em casos leves, pode haver adaptação e tratamento conservador; em casos mais avançados, cirurgia pode ser recomendada, mas nem sempre resolve totalmente a limitação. Alguns pacientes ficam com sequelas permanentes após o tratamento cirúrgico, e há risco de recidiva da contratura.
QUANDO A DUPUYTREN PODE GERAR APOSENTADORIA
Critérios básicos do INSS
Para que a Doença de Dupuytren gere aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), alguns critérios básicos do INSS devem estar presentes:
- Incapacidade total e permanente: o perito deve avaliar que você não pode mais exercer nenhuma função compatível
- Insuscetibilidade de reabilitação: não haver função razoável possível de ser desempenhada mesmo com adaptação ou treinamento
- Provas médicas consistentes: laudos de especialistas, exames de imagem, registros clínicos que demonstrem limitação funcional grave
- Qualidade de segurado e carência cumprida: você precisa estar inscrito no INSS e ter cumprido, geralmente, 12 contribuições mensais (salvo exceções)
Jurisprudência e casos reconhecidos
Em casos em que a Dupuytren evoluiu para incapacidade significativa, já há jurisprudência de casos em que se reconheceu a incapacidade laborativa total, embora nem sempre isoladamente — muitas vezes junto a outras condições. Decisões judiciais mostram que quando há comprometimento bilateral grave (ambas as mãos) e limitação funcional severa, os tribunais têm reconhecido o direito à aposentadoria.
OUTROS BENEFÍCIOS POSSÍVEIS: AUXÍLIO-DOENÇA E REABILITAÇÃO
Auxílio-doença (incapacidade temporária)
Antes de uma aposentadoria, pode-se pedir o auxílio-doença (agora "auxílio por incapacidade temporária") se a Dupuytren estiver causando incapacidade temporária ao trabalho. Se, em uma revisão futura, for constatado que a doença é irreversível e permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Reabilitação profissional
O INSS pode também oferecer reabilitação profissional para tentar encaminhar o segurado a outra função que ele possa desempenhar, considerando limitações físicas. Isso é especialmente comum quando há possibilidade de adaptação para funções que não exijam destreza manual fina.
Auxílio-acidente por sequelas
Se após tratamento cirúrgico restarem sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, pode ser concedido o auxílio-acidente, um benefício complementar que pode ser acumulado com salário.
DOCUMENTOS E COMPROVAÇÃO NECESSÁRIOS
Documentação essencial
- Laudos especializados (ortopedia, cirurgia da mão) que descrevam contraturas, graus de limitação e prognóstico
- Exames complementares (ultrassom, ressonância, exame de mobilidade), se aplicável
- Relatórios que conectem as limitações diretamente às tarefas do seu trabalho
- Histórico clínico: início, evolução, tratamentos, tentativas de recuperação
- Provas de carência e qualidade de segurado no momento da incapacidade
O que deve constar nos laudos
Os laudos devem descrever claramente: grau da contratura (ângulo de flexão dos dedos), quais dedos são afetados (anelar e mínimo são mais comuns), se há comprometimento bilateral, limitação funcional específica (ex: "impossibilidade de digitar", "incapacidade de segurar objetos pequenos"), resultado de cirurgias anteriores e prognóstico.
COMO FAZER O PEDIDO NO INSS (PASSO A PASSO)
Procedimento completo
- Reúna todos os documentos médicos detalhados e recentes
- Acesse o Meu INSS ou ligue 135 e totalize o pedido de "aposentadoria por incapacidade permanente"
- Anexe os laudos e relatórios quando o sistema permitir
- Compareça à perícia médica levando cópias e originais, laudos e uma descrição clara das atividades que deixou de poder executar
- Aguarde a decisão. Se o pedido for indeferido, use o recurso administrativo dentro do prazo
- Se o recurso for negado, avalie ação judicial, com perícia particular e quesitos técnicos complementares
Possíveis resultados da perícia
Se a perícia constatar incapacidade total e permanente, o benefício pode ser concedido. Se considerar incapacidade parcial ou que há possibilidade de reabilitação, pode negar ou conceder outro benefício (como voltar ao auxílio-doença ou reabilitação). Por isso, é fundamental apresentar provas robustas da limitação funcional.
EXEMPLOS PRÁTICOS
Caso 1 – Solução parcial com adaptação
João, digitador com Dupuytren leve, perdeu um pouco da flexão, mas conseguiu adaptar a digitação com uso de dispositivos de apoio e teclado ergonômico — o pedido de aposentadoria foi negado, mas manteve-se auxílio-doença enquanto tratava e posteriormente retornou ao trabalho com adaptações.
Caso 2 – Incapacidade significativa reconhecida
Maria, mecânica industrial, após progressão da doença desenvolveu contraturas severas bilaterais e limitação grave nas mãos. Não conseguia mais exercer seu trabalho manual e teve perícia favorável para aposentadoria por incapacidade permanente. Documentos judiciais mostram casos onde a incapacidade laborativa total foi reconhecida, especialmente quando há comprometimento bilateral grave.
MITOS E EQUÍVOCOS COMUNS
- "Dupuytren já garante aposentadoria." — FALSO. Só nos casos graves e comprovados.
- "Negaram, não posso recorrer." — FALSO. Você pode sim recorrer e complementar a prova médica.
- "Qualquer exame serve." — FALSO. Exames genéricos ou sem conexão com o trabalho são frágeis.
- "Não preciso descrever meu trabalho." — ERRO GRAVE. A perícia precisa entender suas tarefas exatas.
- "Se faltar à perícia posso protocolar depois." — FALSO. Faltar sem justificativa pode cancelar o pedido.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
1) Dupuytren garante aposentadoria automática?
Não. Só em casos irreversíveis, com incapacidade total e bem comprovada.
2) Posso receber auxílio-doença antes da aposentadoria?
Sim. Normalmente, o pedido inicial é auxílio-doença enquanto se avalia a evolução da doença.
3) Se negarem meu pedido, posso recorrer?
Sim. Recurso administrativo dentro do prazo e, se necessário, ação judicial.
4) Que tipo de laudo fortalecerá meu pedido?
Laudos especializados que descrevam contraturas, mobilidade limitada e relação com suas tarefas laborais.
5) A doença ocupacional ajuda meu pedido?
Se houver comprovação de que o trabalho agravou ou causou a Dupuytren, pode haver reconhecimento como dano ocupacional, o que fortalece o pedido.
Casos graves podem aposentar
A Doença de Dupuytren pode levar à aposentadoria se for irreversível e causar incapacidade total.
Benefícios temporários primeiro
Antes da aposentadoria, benefícios como auxílio-doença podem ser concedidos.
Documentação detalhada é crucial
Documentos médicos detalhados são cruciais para o sucesso do pedido.
Recursos são válidos
Recurso administrativo e ação judicial são ferramentas válidas para garantir seus direitos.
PRECISA AVALIAR SEU CASO? FALE COM ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO
*Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica ou jurídica individual.

