Me machuquei no trabalho: quem paga as despesas e meus direitos
Se você se machucou no trabalho e ficou em dúvida sobre quem paga as despesas, saiba que essa situação é mais comum do que parece. Entenda de forma simples como funciona o pagamento do salário, do tratamento médico e dos benefícios do INSS. Saiba também o que fazer quando o problema acontece, quais documentos guardar e onde buscar orientação confiável.

O QUE É CONSIDERADO UM ACIDENTE DE TRABALHO
Definição legal de acidente de trabalho
Acidente de trabalho é qualquer situação em que o trabalhador sofre um machucado ou uma doença por causa do serviço que faz. Pode ser uma queda, um corte, uma batida, ou até uma dor que aparece com o tempo, como tendinite ou LER/DORT. Mesmo que pareça algo pequeno, se aconteceu durante o trabalho ou por causa dele, pode ser considerado um acidente de trabalho e pode garantir seus direitos perante a empresa e o INSS.
Tipos de acidentes reconhecidos
A lei reconhece três tipos principais de acidente de trabalho:
- Acidente típico: acontece dentro da empresa ou durante o serviço. Exemplo: queda de escada, corte com máquina, queimadura.
- Acidente de trajeto: ocorre no caminho entre casa e o trabalho ou vice-versa. Exemplo: acidente de trânsito no percurso habitual.
- Doença ocupacional: é quando o corpo sofre com esforço repetitivo ou más condições de trabalho. Exemplo: tendinite, bursite, perda auditiva, problemas respiratórios.
Esses três tipos são reconhecidos pela lei e podem garantir direitos como afastamento pago, tratamento médico e estabilidade no emprego.
QUEM PAGA AS DESPESAS DO TRATAMENTO
Responsabilidade da empresa
Logo que acontece o acidente, a dúvida mais comum é: quem paga as despesas médicas? A resposta depende da situação. Quando o problema acontece durante o trabalho e há culpa da empresa — como falta de segurança, equipamentos ruins ou excesso de esforço —, é ela quem deve custear o tratamento. Isso inclui consultas, exames, remédios e fisioterapia.
Cobertura do INSS
Se não houver culpa direta da empresa, mas o machucado tiver relação com a função que você exerce, o INSS pode pagar o benefício e ajudar com as despesas. Nesse caso, você precisa passar por uma perícia médica e apresentar documentos que comprovem o acidente, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Documentos que devem ser guardados
É fundamental guardar todos os documentos relacionados ao acidente:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – documento que a empresa deve emitir;
- Atestados e laudos médicos – todos os documentos médicos que comprovem a lesão;
- Notas fiscais de remédios e exames;
- Comprovantes de transporte até o hospital ou clínica;
- Relatórios de fisioterapia ou reabilitação.
Esses papéis servem como prova e ajudam na hora de pedir o benefício ou um eventual ressarcimento da empresa.
QUEM PAGA O SALÁRIO DURANTE O AFASTAMENTO
Primeiros 15 dias – Empresa paga
Durante os primeiros 15 dias em que o trabalhador precisa ficar afastado, o pagamento é feito pela empresa. Nesse período, o contrato de trabalho continua ativo e o salário deve cair normalmente na conta do trabalhador.
Após 15 dias – INSS assume
Se o afastamento durar mais de 15 dias, quem passa a pagar é o INSS. O benefício que cobre esse tempo é o auxílio-doença acidentário (B91). Para recebê-lo, é necessário ter a CAT registrada e passar por uma perícia médica do INSS.
Como pedir o benefício
O pedido de auxílio-doença acidentário pode ser feito de forma simples:
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br);
- Escolha a opção "Benefício por incapacidade";
- Envie os documentos e laudos médicos;
- Agende a perícia médica;
- Aguarde a resposta do INSS.
Se o pedido for aprovado, o pagamento será feito diretamente na conta informada no cadastro do INSS. O primeiro pagamento pode demorar até 45 dias após a perícia.
DIFERENÇA ENTRE OS TIPOS DE BENEFÍCIOS
Auxílio-doença acidentário (B91)
É pago pelo INSS quando a incapacidade para o trabalho é temporária. O valor depende da média dos salários de contribuição (100% do salário de benefício) e é recebido até o retorno às atividades. Durante o recebimento, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após voltar ao trabalho.
Auxílio-acidente (B94)
É pago quando o trabalhador volta ao serviço, mas fica com alguma limitação permanente. Funciona como uma compensação mensal de 50% do salário de benefício. Pode ser recebido junto com o salário e é vitalício (não cessa enquanto o trabalhador não se aposentar).
Aposentadoria por invalidez (B92)
É concedida quando a incapacidade é total e permanente e não há chance de reabilitação. Nesse caso, o trabalhador não consegue mais exercer nenhuma profissão. O valor é de 100% do salário de benefício e o trabalhador mantém a estabilidade enquanto recebe o benefício.
DIREITOS POR LEI
Estabilidade no emprego
Quem sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar tem direito a ficar no emprego por pelo menos 12 meses depois que volta ao serviço. A empresa não pode demitir sem justa causa nesse período. Se demitir, terá que pagar todas as verbas rescisórias mais os salários do período de estabilidade.
Depósito de FGTS
Mesmo durante o afastamento, o empregador deve continuar depositando o FGTS. Isso vale para quem está recebendo auxílio-doença acidentário. Os depósitos devem ser feitos normalmente todos os meses, e você pode acompanhar pelo aplicativo do FGTS da Caixa Econômica Federal.
Manutenção de benefícios
Alguns benefícios, como vale-alimentação e plano de saúde, podem ser mantidos durante o afastamento, dependendo do contrato e da convenção coletiva da categoria. Verifique sempre o acordo coletivo da sua categoria profissional para conhecer todos os seus direitos.
Indenização em caso de culpa da empresa
Se o acidente aconteceu porque a empresa não ofereceu condições seguras de trabalho, o trabalhador pode pedir indenização na Justiça do Trabalho. Essa indenização pode cobrir danos materiais (despesas médicas, remédios, transporte) e danos morais (sofrimento, dor, sequelas). Esse pedido deve ser feito com orientação jurídica, pois cada caso precisa ser analisado individualmente.
DÚVIDAS ESPECÍFICAS SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO
Me machuquei no trabalho, posso ser demitido?
NÃO, você não pode ser demitido sem justa causa após um acidente de trabalho. A lei garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho para quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91). Isso significa que a empresa não pode demitir você durante esse período, mesmo que esteja totalmente recuperado.
O que acontece se a empresa demitir mesmo assim? Você tem direito a:
- Reintegração ao emprego – voltar a trabalhar na mesma função;
- Indenização pelos salários do período – receber todos os salários que deixou de receber até o fim da estabilidade;
- Todas as verbas rescisórias – aviso prévio, férias proporcionais, 13º, FGTS + 40%.
Importante: A estabilidade só vale para acidentes de trabalho com CAT registrada. Se não houver CAT, o acidente será tratado como doença comum e você não terá essa proteção.
Me machuquei no trabalho e não tenho carteira assinada
Você ainda tem direitos, mesmo sem carteira assinada! A falta de registro não tira sua proteção legal. Veja o que fazer:
- Reconhecimento do vínculo empregatício – você pode entrar na Justiça do Trabalho para reconhecer que trabalhava com carteira assinada de fato;
- Anotação da carteira retroativa – se comprovar o vínculo, a empresa será obrigada a registrar todo o período trabalhado;
- Pagamento de verbas atrasadas – FGTS, férias, 13º salário, horas extras, etc;
- Responsabilidade por despesas médicas – a empresa deve pagar o tratamento mesmo sem registro;
- Indenização por danos – você pode pedir indenização por danos morais e materiais.
Se você contribui como autônomo ou MEI, pode pedir o auxílio-doença comum (B31). Se não contribui, precisará regularizar a situação ou reconhecer o vínculo empregatício para ter acesso aos benefícios.
Dica importante: Procure um advogado trabalhista imediatamente. Trabalhar sem carteira assinada é ilegal, e a empresa tem responsabilidade total pelo acidente.
Me machuquei no trabalho e estou na experiência
Sim, você tem os mesmos direitos! O contrato de experiência não elimina seus direitos em caso de acidente de trabalho. Na verdade, a estabilidade de 12 meses suspende o contrato de experiência.
Como funciona:
- Durante o afastamento: a empresa paga os primeiros 15 dias normalmente;
- Após 15 dias: o INSS assume com o auxílio-doença acidentário;
- Quando você volta: o contrato de experiência continua de onde parou;
- Estabilidade: você tem 12 meses de estabilidade após a alta do INSS, mesmo que o contrato de experiência já tenha acabado.
Exemplo prático: Você estava no 20º dia de um contrato de experiência de 45 dias, se machucou e ficou afastado por 60 dias. Quando voltar, ainda faltam 25 dias para terminar a experiência, e depois disso você terá mais 12 meses de estabilidade.
Atenção: A empresa não pode encerrar o contrato de experiência por causa do acidente. Se fizer isso, terá que pagar indenização e todas as verbas rescisórias.
PASSO A PASSO PARA AGIR APÓS O ACIDENTE
1. Comunique o acidente imediatamente
Fale com o chefe ou o setor de recursos humanos assim que o acidente acontecer. A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 1 dia útil.
2. Guarde todos os documentos médicos
Atestados, laudos, receitas, notas fiscais de medicamentos e comprovantes de consultas são a base do seu direito. Organize tudo em uma pasta ou arquivo digital.
3. Peça o afastamento pelo INSS
Se o afastamento for superior a 15 dias, faça o pedido online pelo Meu INSS e acompanhe pelo aplicativo. Agende a perícia o quanto antes.
4. Verifique os depósitos do FGTS
Use o aplicativo da Caixa para acompanhar se os depósitos estão sendo feitos corretamente durante o afastamento.
5. Busque orientação jurídica
Um advogado especializado pode ajudar a verificar se há direito a indenização e se todos os benefícios estão corretos. A consulta pode evitar a perda de direitos importantes.
SITUAÇÕES ESPECIAIS E DÚVIDAS COMUNS
E se a empresa não quiser emitir a CAT?
Se o empregador se recusar, o próprio trabalhador pode emitir a CAT diretamente no site do INSS ou pedir ajuda no sindicato. Também é possível registrar o caso em uma agência do INSS levando atestado médico e documentos pessoais. Ter a CAT é muito importante, porque sem ela o acidente pode ser tratado como uma doença comum e você perde alguns direitos, como a estabilidade e o depósito do FGTS durante o afastamento.
Casos em que não há carteira assinada
Quem trabalha sem registro pode ter mais dificuldade, mas não está totalmente sem saída. É possível pedir o benefício se houver contribuições ao INSS como autônomo ou microempreendedor individual (MEI). O nome do benefício é o auxílio-doença comum (B31), e o valor segue as mesmas regras de cálculo. Se o empregador não registrou o contrato e houve acidente, é possível procurar um advogado trabalhista para avaliar o reconhecimento do vínculo e os direitos perdidos.
E se o INSS negar o benefício?
O trabalhador pode entrar com recurso dentro do próprio site do INSS. O prazo é de 30 dias após a negativa. Caso o recurso não resolva, é possível buscar a Justiça Federal para que o caso seja reavaliado por um perito judicial. É importante guardar todos os documentos, atestados e protocolos do pedido original. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar nesse processo.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Me machuquei no trabalho, quem paga as despesas?
Depende da causa. Se foi um acidente durante o serviço e a empresa teve culpa, ela paga. Se não houve culpa direta, o INSS assume o pagamento do benefício após a perícia médica.
2. Preciso da CAT para receber o benefício?
Sim. A CAT comprova que o machucado aconteceu por causa do trabalho. Sem ela, o benefício pode ser tratado como doença comum e você perde direitos importantes.
3. Quem paga o salário durante o afastamento?
Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS através do auxílio-doença acidentário.
4. Posso ser demitido depois de um acidente?
Não. A lei garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Se for demitido sem justa causa nesse período, tem direito à reintegração ou indenização.
5. A empresa precisa continuar pagando o FGTS?
Sim. Durante o afastamento por acidente de trabalho, o depósito do FGTS continua obrigatório. Verifique mensalmente pelo aplicativo da Caixa.
6. Onde posso tirar dúvidas e buscar orientação?
Você pode buscar informações no site karolinefrancisco.com, que tem artigos e orientações sobre direitos do trabalhador e benefícios do INSS. Para casos específicos, consulte um advogado especializado em direito previdenciário ou trabalhista.
PRECISA AVALIAR SEU CASO? FALE COM ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Se você se machucou no trabalho, o mais importante é cuidar da saúde e agir com calma. Guarde todos os documentos, peça a emissão da CAT e faça o pedido de benefício no INSS. Lembre-se: o trabalhador tem direitos garantidos por lei.
*Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica ou jurídica individual.

