Salário Maternidade MEI: quem tem direito e como pedir
Guia completo e prático sobre salário maternidade MEI: quem tem direito, quanto recebe, prazos, como solicitar no Meu INSS, o que fazer se for negado e como isso se relaciona com outros benefícios por incapacidade.

O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE PARA MEI
Conceito do benefício
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à pessoa segurada que se afasta de suas atividades por parto (inclusive natimorto), adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso. O período de pagamento padrão é de 120 dias, e pode começar entre 28 dias antes do parto e a data do evento.
Situações que geram direito
Em situações de adoção e guarda, também há direito ao benefício, com início contando da decisão judicial ou do termo de guarda, inclusive com reconhecimento recente em comunicados oficiais. Isso inclui, em determinadas hipóteses, adotantes homens. Na prática: comprovar a decisão ou o termo é peça-chave.
Valor mínimo garantido
Para sanar dúvidas comuns: o salário-maternidade é um benefício substitutivo do trabalho durante o período de afastamento e, como regra, não pode ter valor inferior ao salário mínimo. Esse piso é um parâmetro protetivo básico da legislação previdenciária.
QUEM TEM DIREITO E QUAIS SÃO OS REQUISITOS
Requisitos básicos
Para a MEI, a base é ter qualidade de segurada (estar contribuindo ou dentro do período de graça) e atender às condições legais do evento (parto, adoção, guarda, aborto não criminoso). Por anos, consolidou-se a exigência de carência de 10 contribuições para contribuintes individuais e facultativas; contudo, decisões recentes do STF têm sido citadas ao tratar da dispensa dessa carência para determinadas categorias.
Contribuições em dia
Em linhas gerais, se você vem pagando o DAS-MEI, está no caminho certo — mas convém conferir a regularidade e datas de pagamento. Se você acumula contribuições como CLT e MEI, isso não elimina o direito; pode, inclusive, influenciar cálculo e análise da qualidade de segurada.
Adoção e guarda
Em adoção/guarda, vale lembrar que apenas um dos adotantes recebe o benefício por processo. Dica prática: antes do parto, verifique seu extrato de contribuições (CNIS) e regularize eventuais pendências. Isso tende a acelerar a concessão.
Gravidez de risco
Nos casos de gravidez de risco, durante a gestação você pode pleitear benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) se houver incapacidade para o trabalho, sem confundir com o salário-maternidade. É outro benefício, com requisitos e provas médicos (atestados, exames).
QUAL É O VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE PARA MEI
Regra geral de cálculo
Para a MEI, em termos práticos, o valor do salário-maternidade não deve ser inferior ao salário mínimo, por força da regra geral sobre benefícios substitutivos. Em muitos guias e comunicados oficiais, a orientação reforça o mínimo como piso — especialmente quando a contribuição do MEI se dá sobre o salário mínimo.
Exemplo prático
Exemplo simples: se você contribui regularmente como MEI nos meses anteriores ao evento, sem outras contribuições que elevem sua base, o benefício tende a ser de um salário mínimo por mês durante o período devido. Se você também tem histórico de contribuições maiores como contribuinte individual, vale consultar o CNIS e, se necessário, pedir o acerto de vínculos para refletir corretamente sua base.
Dica de planejamento
Dica de planejamento: revisar seu histórico contributivo antes de pedir evita atrasos. Se você pagou fora do prazo ou possui lacunas, regularizar com antecedência tende a dar mais previsibilidade ao valor a receber.
POR QUANTO TEMPO O BENEFÍCIO É PAGO
Período padrão de 120 dias
O padrão legal é 120 dias de salário-maternidade nos casos de parto e adoção/guarda para fins de adoção. Em aborto não criminoso, há previsão menor (comumente 14 dias).
Quando pode começar
O marco inicial pode ser 28 dias antes do parto ou a data do evento, a depender do seu planejamento e documentação médica. Em adoção/guarda, a contagem se dá a partir da decisão judicial ou do termo de guarda (inclusive quando houver decisão liminar no início do processo).
Quem paga o benefício
Para MEI, o pagamento é diretamente pelo INSS (não pela empresa), inclusive quando falamos de empregada contratada por MEI (caso em que o INSS também paga diretamente à empregada). Isso simplifica o fluxo, mas exige atenção aos prazos e ao protocolo correto do pedido.
COMO SOLICITAR: PASSO A PASSO NO MEU INSS
Passo a passo completo
O caminho mais simples é o Meu INSS (site ou app). Em resumo:
- Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
- Na busca interna, digite "salário-maternidade urbano" e selecione o serviço.
- Preencha o formulário, anexe documentos (RG, CPF, atestado quando afastar antes do parto, certidão ou decisão/termo em adoção/guarda, etc.).
- Confirme e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.
Alternativas de atendimento
Se houver indisponibilidade do sistema, você pode usar o telefone 135 para orientações ou agendamento, e realizar atendimento presencial quando necessário. O próprio portal lista a documentação conforme o caso (gestante, guarda, adoção, representação).
Dica para evitar retrabalho
Dica para evitar retrabalho: confira se seu CNIS está atualizado (vínculos e contribuições). Se algo estiver errado, peça acerto antes ou junto com o requerimento. E mantenha PDF de exames/atestados legíveis (sem cortes nas margens) para facilitar a análise.
E SE O PEDIDO FOR NEGADO OU DEMORAR?
Motivos de negativa
Negativas podem ocorrer por falhas documentais, perda da qualidade de segurada, dúvidas sobre o fato gerador ou inconsistências no CNIS. Nessas situações, peça revisão ou apresente recurso administrativo no próprio Meu INSS, anexando a prova faltante (por exemplo, decisão/termo em adoção, atestado correto para afastamento 28 dias antes do parto, certidão emitida após decisão de adoção).
Como proceder
Se o problema for tempo de análise, acompanhe pelo Meu INSS e pelo 135. Persistindo a demora injustificada, é possível buscar atendimento presencial e, em último caso, considerar medida judicial para resguardar o direito. Em cenários específicos (como discussão sobre carência), decisões do STF e orientações técnicas atualizadas podem ser relevantes no processo.
CASOS PRÁTICOS PARA VISUALIZAR O CAMINHO
Exemplo 1 (MEI, parto)
Ana é MEI e contribui em dia. O obstetra indica afastamento 28 dias antes do parto. Ana abre pedido no Meu INSS, anexa atestado específico e depois a certidão de nascimento. Recebe 120 dias de benefício a partir do marco escolhido.
Exemplo 2 (Adoção)
Carla conclui a adoção de uma criança. Com a decisão judicial, protocola o requerimento e tem o benefício a partir da data da decisão. Se fosse guarda para adoção, seria a data do termo.
Exemplo 3 (Gravidez de risco)
Joana apresenta incapacidade laboral na gestação. Ela pede benefício por incapacidade temporária via Meu INSS (Atestmed), com laudos e exames; após o parto, solicita o salário-maternidade.
PRINCIPAIS PONTOS
MEI tem direito
MEI tem direito ao salário-maternidade se mantiver qualidade de segurada e atender ao evento previsto.
Duração padrão
Duração padrão de 120 dias; início pode ser 28 dias antes do parto.
Valor mínimo
Valor não inferior ao salário mínimo; verifique histórico contributivo se houver contribuições maiores.
Passo a passo
Passo a passo é pelo Meu INSS, com documentação adequada; 135 auxilia em indisponibilidades.
Adoção e guarda
Em adoção/guarda, o marco inicial segue decisão ou termo; apenas um adotante por processo recebe.
Não confunda benefícios
Não confunda com benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente, invalidez).
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
1) Sou MEI. Preciso de 10 contribuições para ter salário-maternidade?
Depende do cenário jurídico aplicado ao seu caso. Tradicionalmente exigia-se carência para contribuintes individuais/facultativas, mas decisões recentes do STF são citadas como fundamento para afastar a carência para algumas categorias. Avalie o seu histórico e, em dúvida, procure orientação especializada.
2) Quanto vou receber como MEI?
Como regra, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo. Em muitos casos práticos de MEI, esse é o valor aplicado; se você tem histórico de contribuições maiores em outras categorias, a média pode influenciar.
3) Posso começar a receber antes do parto?
Sim, até 28 dias antes, com atestado específico para gestante.
4) Em adoção, quando começa a contar?
No dia da decisão judicial; na guarda para fins de adoção, a partir do termo de guarda (inclusive liminar, quando for o caso).
5) Meu pedido foi negado. O que faço?
Peça revisão ou interponha recurso no Meu INSS, anexando documentos faltantes. Persistindo, avalie ação judicial.
6) Gravidez de risco dá direito a quê?
Pode dar direito a benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) durante a gestação, se houver incapacidade para o trabalho. Depois, solicita-se o salário-maternidade.
7) Sou MEI e tenho funcionária grávida. Quem paga?
O INSS paga diretamente à empregada do MEI, conforme FAQ oficial.
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*Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação jurídica individual.

