Advogado do Direito do Consumidor

Defesa especializada dos seus direitos como consumidor. Atendimento em casos de produtos com defeito, serviços não prestados, cobrança indevida, publicidade enganosa e cancelamento de contratos. Conte com orientação jurídica qualificada para proteger seus direitos e buscar indenizações.

Karoline Francisco - Advogada do Direito do Consumidor

Dra. Karoline Francisco

OAB/SC 64.256

Direito Previdenciário e Trabalhista

Defesa do Consumidor

O QUE É O DIREITO DO CONSUMIDOR?

Conceito e fundamentação legal

O direito do consumidor é o ramo do direito que protege os direitos das pessoas nas relações de consumo. Foi criado para equilibrar a relação entre fornecedores (empresas) e consumidores, garantindo que os consumidores tenham seus direitos respeitados e protegidos.

A principal lei que regula o direito do consumidor no Brasil é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078/1990. O CDC estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, aplicando-se a todas as relações de consumo, seja na compra de produtos ou na contratação de serviços.

O direito do consumidor é considerado um direito fundamental e está previsto na Constituição Federal de 1988, que estabelece que o Estado deve promover a defesa do consumidor. Isso demonstra a importância que a legislação brasileira dá à proteção dos direitos dos consumidores.

Princípios fundamentais

O direito do consumidor se baseia em princípios fundamentais que garantem a proteção do consumidor: vulnerabilidade do consumidor (reconhecimento de que o consumidor está em posição mais frágil na relação), boa-fé objetiva (exigência de honestidade e transparência nas relações), função social do contrato (contratos devem atender interesses sociais), e equilíbrio contratual (garantia de condições justas).

Esses princípios orientam a interpretação das leis e garantem que os direitos do consumidor sejam efetivamente protegidos, mesmo quando não há previsão expressa na lei para determinada situação. O objetivo é sempre proteger o consumidor e garantir relações de consumo justas e equilibradas.

PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Proteção contra produtos perigosos

Direito à proteção da vida, saúde e segurança contra riscos causados por produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos. As empresas têm obrigação de informar sobre riscos e retirar produtos perigosos do mercado.

Informação adequada

Direito a informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre produtos e serviços, incluindo características, composição, qualidade, preço, garantia, prazos de validade e riscos que apresentem.

Proteção contra publicidade enganosa

Direito à proteção contra publicidade enganosa (informações falsas) e abusiva (que explore a vulnerabilidade do consumidor). A publicidade enganosa gera direito a cancelamento do contrato e indenização.

Proteção contratual

Direito a contratos claros e equilibrados. Cláusulas abusivas são nulas de pleno direito. O consumidor tem direito de se arrepender de compras feitas fora do estabelecimento comercial em até 7 dias.

Direito de arrependimento

Direito de desistir de compras feitas pela internet, telefone ou porta a porta em até 7 dias, sem necessidade de justificativa. O valor pago deve ser devolvido integralmente.

Prevenção e reparação de danos

Direito à prevenção e reparação de danos materiais e morais, individuais ou coletivos. As empresas respondem pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa.

Acesso à justiça

Direito de acesso facilitado à justiça para defesa de seus direitos. O consumidor pode buscar os Juizados Especiais Cíveis, que são mais rápidos e não exigem advogado para valores até 20 salários mínimos.

Educação para o consumo

Direito à educação e divulgação sobre consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

PRINCIPAIS SITUAÇÕES QUE ENVOLVEM DIREITO DO CONSUMIDOR

1

Produtos com defeito

Quando você compra um produto com defeito (vício), tem direito a: reparação gratuita, substituição do produto, abatimento proporcional do preço, ou devolução do dinheiro. O prazo para reclamar é de 90 dias para produtos não duráveis e 30 dias para produtos duráveis. É fundamental guardar a nota fiscal e documentar o defeito.

2

Serviços não prestados ou mal prestados

Quando um serviço contratado não é prestado ou é prestado de forma inadequada, você tem direito ao cumprimento forçado da obrigação, à execução do serviço por terceiros às custas do fornecedor, ou ao cancelamento do contrato com devolução do dinheiro. Exemplos: serviços de internet, telefone, planos de saúde, cursos, entre outros.

3

Cobrança indevida

Cobrança indevida ocorre quando você é cobrado por algo que não deve, por valor maior do que o devido, ou por serviço/produto que não contratou. Isso é comum em contas de telefone, internet, cartão de crédito, financiamentos. Você tem direito ao reembolso integral e pode buscar indenização por danos morais.

4

Publicidade enganosa ou abusiva

Publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas ou que induz o consumidor ao erro. Publicidade abusiva é aquela que explora a vulnerabilidade do consumidor. Em ambos os casos, você pode cancelar o contrato, receber o dinheiro de volta e buscar indenização por danos morais e materiais.

5

Cancelamento de contratos

Você pode cancelar contratos em diversas situações: direito de arrependimento (7 dias para compras fora do estabelecimento), vício redibitório (produto com defeito), descumprimento contratual pela empresa, cláusulas abusivas, ou quando a empresa não cumpre suas obrigações. O cancelamento pode gerar direito a devolução do dinheiro e indenização.

6

Cláusulas abusivas

Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, como multas abusivas, juros excessivos, limitação de responsabilidade da empresa, ou imposição de condições desproporcionais. Essas cláusulas são nulas de pleno direito e podem ser anuladas judicialmente.

DÚVIDAS COMUNS SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR

O que é o direito do consumidor?

O direito do consumidor é o conjunto de normas que protegem os direitos das pessoas nas relações de consumo. É regulado principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990), que estabelece direitos básicos como proteção contra produtos perigosos, informação adequada, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, e direito de arrependimento.

Quais são os principais direitos do consumidor?

Os principais direitos do consumidor são: proteção da vida e saúde, educação para o consumo, informação adequada sobre produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, proteção contratual, prevenção e reparação de danos, acesso à justiça, facilitação da defesa de seus direitos, e qualidade dos serviços públicos.

O que fazer quando compro um produto com defeito?

Quando você compra um produto com defeito, tem direito a: reparação gratuita, substituição do produto, abatimento proporcional do preço, ou devolução do dinheiro. O prazo para reclamar é de 90 dias para produtos não duráveis e 30 dias para produtos duráveis. É importante guardar a nota fiscal e documentar o defeito (fotos, vídeos, testemunhas).

Posso cancelar um contrato que assinei?

Sim, em muitos casos você pode cancelar contratos. O CDC prevê direito de arrependimento em 7 dias para compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, porta a porta). Para outros contratos, é possível cancelar quando há vício redibitório, descumprimento contratual pela empresa, ou cláusulas abusivas. Consulte um advogado para avaliar seu caso específico.

O que é cobrança indevida?

Cobrança indevida é quando você é cobrado por algo que não deve, por valor maior do que o devido, ou por serviço/produto que não contratou. Isso pode acontecer em contas de telefone, internet, cartão de crédito, financiamentos, planos de saúde, entre outros. Você tem direito ao reembolso integral e pode buscar indenização por danos morais.

Quando devo procurar um advogado do direito do consumidor?

Você deve procurar um advogado do direito do consumidor quando: a empresa não resolve seu problema, você sofreu prejuízos financeiros ou morais, precisa cancelar um contrato, foi vítima de publicidade enganosa, recebeu produto com defeito e a empresa não resolveu, ou quando precisa entrar com ação judicial para defender seus direitos.

Preciso ir ao Procon antes de contratar um advogado?

Não é obrigatório, mas o Procon pode ser uma primeira tentativa de resolução do problema. O Procon tenta mediar a solução entre consumidor e empresa. Se não houver acordo ou se a empresa não cumprir o acordo, você pode buscar orientação jurídica e ingressar com ação judicial. Em muitos casos, é mais eficiente buscar orientação jurídica desde o início.

Quanto tempo tenho para reclamar sobre um produto com defeito?

O prazo para reclamar sobre produto com defeito é de 90 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de limpeza, etc.) e 30 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, etc.), contados a partir da entrega do produto. Esse prazo é contado a partir do conhecimento do defeito pelo consumidor.

Posso pedir indenização por danos morais?

Sim, você pode pedir indenização por danos morais quando sofre humilhação, constrangimento, angústia ou qualquer outro sofrimento de ordem psicológica em decorrência de violação dos seus direitos como consumidor. Exemplos: produto que causa acidente, publicidade enganosa, cobrança indevida com ameaças, entre outros.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Documentação essencial

Para buscar seus direitos, guarde: notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens de WhatsApp, prints de telas, fotos e vídeos do produto com defeito, testemunhas. Quanto mais documentação, melhor para comprovar seu caso.

Prazos importantes

90 dias para reclamar sobre produtos não duráveis com defeito. 30 dias para produtos duráveis. 7 dias para direito de arrependimento em compras fora do estabelecimento. 5 anos para buscar indenização por danos morais e materiais. Fique atento aos prazos!

Juizados Especiais Cíveis

Para valores até 20 salários mínimos, você pode buscar os Juizados Especiais Cíveis, que são mais rápidos e não exigem advogado (embora seja recomendável). Para valores acima, é necessário advogado e o processo segue no juízo comum.

Responsabilidade objetiva

As empresas respondem pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa (responsabilidade objetiva). Isso significa que, se o produto ou serviço causou dano, a empresa é responsável, mesmo que não tenha agido com culpa.

Inversão do ônus da prova

Em ações consumeristas, há inversão do ônus da prova quando o consumidor é hipossuficiente (vulnerável) ou quando a alegação do consumidor for verossímil. Isso facilita a defesa dos direitos do consumidor.

Cláusulas abusivas são nulas

Cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, ou seja, não têm validade jurídica. Exemplos: multas excessivas, juros abusivos, limitação de responsabilidade da empresa, imposição de condições desproporcionais. Essas cláusulas podem ser anuladas judicialmente.

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*Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.

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