Tendinite no ombro aposenta? Saiba seus direitos com o INSS
A tendinite no ombro pode gerar direito a benefícios do INSS como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. Entenda os requisitos legais, o processo de perícia médica e as estratégias para garantir seus direitos previdenciários, especialmente quando a lesão é causada por doença ocupacional.

O QUE É TENDINITE NO OMBRO / TENDINOPATIA
Diferença entre tendinite e tendinopatia
Tendinite é o termo mais popular, usado para descrever a inflamação dos tendões do ombro (principalmente do manguito rotador, bíceps e supraespinhal). Porém, o termo mais correto atualmente é tendinopatia, que engloba tanto processos inflamatórios quanto degenerativos crônicos do tendão. A tendinopatia reconhece que, além da inflamação inicial, há alterações estruturais no tendão (fibrose, calcificação, rupturas parciais), que podem se tornar permanentes. Para fins previdenciários, ambos os termos são aceitos, mas é importante que os laudos médicos descrevam a natureza e gravidade da lesão.
Causas comuns no ambiente de trabalho (movimento repetitivo, postura)
A tendinite/tendinopatia no ombro é frequentemente causada por atividades laborais: movimentos repetitivos (digitação, uso de mouse, linha de montagem, caixa de supermercado, corte de tecidos/carnes), trabalho com braços elevados (pintores, eletricistas, pedreiros, cabeleireiros, dentistas), carregamento de peso (frete, estoque, construção civil), má postura (trabalho sentado por tempo prolongado sem ergonomia adequada), vibrações (uso de ferramentas elétricas, britadeiras), e esforço excessivo (operadores de máquinas, agricultores). Quando a tendinite decorre de atividades do trabalho, ela pode ser classificada como doença ocupacional (LER/DORT), o que garante benefícios diferenciados no INSS.
Sintomas e evolução (fase aguda, crônica)
• Fase aguda: Dor súbita e intensa no ombro, piorando ao levantar o braço, carregar peso ou realizar movimentos repetitivos. Dificuldade para vestir-se, pentear o cabelo, dirigir, dormir sobre o lado afetado. Inflamação visível, inchaço, calor local.
• Fase crônica: Quando os sintomas persistem por mais de 3-6 meses sem melhora completa. A dor se torna constante ou recorrente, mesmo em repouso. Limitação progressiva dos movimentos do ombro (perda de amplitude, rigidez). Fraqueza muscular, atrofia, dificuldade para tarefas simples. Possibilidade de ruptura parcial ou total dos tendões (especialmente do manguito rotador). Impacto psicológico: ansiedade, depressão, insônia devido à dor crônica.
Diagnóstico e exames (ultrassom, ressonância, eletromiografia)
O diagnóstico é feito por ortopedista ou fisiatra através de: Exame clínico (avaliação da dor, amplitude de movimentos, testes específicos como Jobe, Neer, Hawkins), Ultrassom (identifica inflamação, espessamento, calcificações, rupturas parciais dos tendões), Ressonância magnética (exame mais detalhado, mostra lesões do manguito rotador, bursites, alterações ósseas, edema), Raio-X (afasta fraturas, calcificações, artrose, esporão ósseo), e Eletromiografia (avalia comprometimento nervoso associado, menos comum). Para o INSS, os exames mais valorizados são ultrassom e ressonância, pois demonstram objetivamente a lesão.
TENDINITE NO OMBRO PODE GERAR INCAPACIDADE?
Incapacidade temporária x incapacidade permanente
• Incapacidade temporária: Comum na fase aguda da tendinite. O trabalhador fica impossibilitado de exercer suas funções por semanas ou meses, mas há expectativa de recuperação com tratamento (medicamentos, fisioterapia, repouso, infiltrações). Gera direito ao auxílio-doença.
• Incapacidade permanente: Ocorre quando a lesão se torna crônica, não responde a tratamentos, ou há ruptura completa dos tendões com sequelas definitivas. O trabalhador não consegue mais exercer a função habitual (e muitas vezes nenhuma função laboral). Pode gerar direito ao auxílio-acidente (se houver capacidade residual) ou aposentadoria por invalidez (se a incapacidade for total).
Importante: A incapacidade é avaliada sempre em relação à função exercida e às possibilidades de reabilitação profissional.
Exemplos práticos (caso de operadora de caixa)
Maria, 42 anos, operadora de caixa de supermercado: Trabalha 8 horas/dia passando produtos no leitor de código de barras (movimento repetitivo do ombro direito). Após 5 anos na função, desenvolveu tendinite no ombro direito + bursite subacromial. Sintomas: dor intensa ao levantar o braço, dificuldade para passar os produtos, impossibilidade de carregar peso. Afastou-se do trabalho (auxílio-doença). Tratamento: fisioterapia (6 meses), anti-inflamatórios, infiltrações (3 sessões) — melhora parcial. Tentou retornar ao trabalho, mas a dor voltou após 2 semanas. Perícia do INSS reconheceu incapacidade permanente para a função habitual devido a lesão crônica e refratária. Concedido auxílio-acidente (50%) e encaminhamento para reabilitação profissional (mudança de função).
Quando a lesão impede funções básicas do trabalho
A tendinite/tendinopatia no ombro incapacita quando impede: Levantar o braço acima da linha dos ombros (essencial para pintores, eletricistas, cabeleireiros), Carregar peso (mesmo leve, como pastas, caixas, ferramentas), Movimentos repetitivos de braços e ombros (digitação, linha de montagem, caixa), Segurar objetos por tempo prolongado (telefone, ferramentas, instrumentos), Dirigir (dor ao girar o volante, especialmente em manobras), Tarefas domésticas básicas (estender roupa, lavar louça, limpar), Dormir (dor noturna, insônia, piora ao deitar sobre o lado afetado). Quando essas limitações são permanentes e documentadas, há direito a benefícios previdenciários.
Lesões associadas que agravam a situação
A tendinite no ombro raramente ocorre isolada. Frequentemente está associada a: Bursite subacromial (inflamação da bursa, muito comum junto com tendinite), Síndrome do impacto do ombro (atrito entre tendões e osso, causa dor e limitação), Ruptura do manguito rotador (parcial ou total, pode exigir cirurgia), Capsulite adesiva (ombro congelado) (limitação severa de movimentos), Artrose do ombro (desgaste da articulação, comum em casos crônicos), Tendinite do bíceps, Lesões cervicais (hérnia de disco, artrose cervical com irradiação para o ombro), LER/DORT em outras articulações (cotovelo, punho, dedos). Quanto mais lesões associadas, maior a gravidade e maior a chance de incapacidade permanente.
QUAIS BENEFÍCIOS DO INSS SÃO POSSÍVEIS?
Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
Requisitos e carência
• Qualidade de segurado: Estar contribuindo ou no período de graça (até 12 meses após parar de contribuir, podendo chegar a 36 meses em casos específicos).
• Carência: 12 contribuições mensais. Não há carência se a tendinite decorreu de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
• Incapacidade temporária: Comprovada por atestados e laudos médicos.
Quando pedir pelo Meu INSS / agendar perícia
1. Acesse o Meu INSS (app ou site gov.br/meuinss).
2. Faça login com CPF e senha.
3. Clique em "Novo Pedido" → "Auxílio por Incapacidade Temporária".
4. Anexe atestados, laudos, exames (ultrassom, ressonância).
5. Agende perícia médica.
6. Compareça à perícia com toda documentação original.
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Critérios, perícia e condições irreversíveis
A aposentadoria é concedida quando o segurado está total e permanentemente incapaz para qualquer atividade laboral e sem possibilidade de reabilitação. Na tendinite/tendinopatia, isso ocorre em casos de: Ruptura completa do manguito rotador bilateral (ambos os ombros), Tendinite crônica refratária (não responde a nenhum tratamento, incluindo cirurgia), Ombro congelado bilateral (perda total de mobilidade), Idade avançada + baixa escolaridade + trabalho braçal (impossibilita reconversão profissional), Comorbidades graves (diabetes, obesidade, fibromialgia, depressão severa), Atrofia muscular severa (perda irreversível de força e função). A perícia médica avaliará laudos, exames, histórico de tratamentos e possibilidade de reabilitação.
Auxílio-acidente para quem ficar com sequelas
O auxílio-acidente é concedido quando, após a alta médica do auxílio-doença, resta uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Exemplos de sequelas que geram auxílio-acidente na tendinite: Limitação permanente de movimentos (não consegue mais levantar o braço acima de 90 graus), Ruptura parcial do manguito rotador (não operada ou com resultado insatisfatório), Dor crônica residual (mesmo após tratamento), Fraqueza muscular permanente, Necessidade de evitar esforços repetitivos (mesmo que volte a trabalhar). Valor: 50% do salário de benefício, vitalício, acumulável com salário. É o benefício mais comum para tendinite/tendinopatia.
Auxílio-doença acidentário (B91) se for considerado doença ocupacional
Se a tendinite decorreu de atividades do trabalho (movimento repetitivo, esforço excessivo, má ergonomia), deve ser classificada como doença ocupacional (LER/DORT). Nesse caso, o benefício é acidentário (código B91). Vantagens: Isenção de carência (não precisa ter contribuído 12 meses), Estabilidade de 12 meses após a alta (a empresa não pode demitir sem justa causa), Maior chance de conversão em auxílio-acidente, Possibilidade de ação regressiva do INSS contra a empresa (se houver negligência com ergonomia/segurança). Para comprovar o nexo causal: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), Laudos médicos atestando relação com o trabalho, Descrição detalhada das atividades laborais, Testemunhas (colegas de trabalho).
Reabilitação profissional / readaptação
O INSS oferece o Programa de Reabilitação Profissional para segurados que não podem retornar à função anterior, mas têm capacidade para trabalhar em função adaptada. Exemplos para quem tem tendinite: Operador de caixa → setor administrativo, atendimento ao cliente (sentado, sem movimentos repetitivos), Pedreiro/pintor → supervisor de obras, orçamentos, Cabeleireiro → venda de produtos, atendimento na recepção. O programa inclui: avaliação funcional, fisioterapia/terapia ocupacional, cursos de capacitação, intermediação com empregadores. Durante a reabilitação, o auxílio-doença é mantido.
"TENDINITE NO OMBRO APOSENTA?" — CRITÉRIOS DECISIVOS
Gravidade, duração e irreversibilidade
Para a aposentadoria por invalidez ser concedida, é preciso demonstrar que a incapacidade é total, permanente e irreversível. Fatores que fortalecem o pedido: Tendinite crônica (mais de 2 anos de sintomas contínuos), Falta de resposta a tratamentos (fisioterapia, medicamentos, infiltrações, cirurgia não funcionaram), Ruptura completa do manguito rotador (especialmente bilateral ou com resultado cirúrgico insatisfatório), Ombro congelado (perda total de mobilidade), Atrofia muscular severa (perda irreversível de massa muscular), Dor crônica refratária (não controlada com medicação), Comorbidades graves (diabetes, obesidade, fibromialgia, depressão), Laudos de múltiplos especialistas atestando irreversibilidade (ortopedista, fisiatra, reumatologista, psiquiatra).
Impossibilidade de retorno ou readaptação
O INSS avalia se o segurado pode ser readaptado para função compatível. A aposentadoria é mais provável quando: Idade avançada (acima de 50-55 anos, menor empregabilidade), Baixa escolaridade (analfabeto ou fundamental incompleto), Histórico exclusivo em trabalhos braçais (nunca exerceu função intelectual ou administrativa), Lesão bilateral (ambos os ombros comprometidos), Limitações que afetam qualquer trabalho (não consegue digitar, escrever, segurar objetos, ficar sentado por tempo prolongado devido à dor), Barreiras de acessibilidade (mora em área rural, sem transporte, sem acesso a cursos), Comorbidades psiquiátricas graves (depressão severa, síndrome do pânico, TEPT). Se houver possibilidade real de trabalhar em função leve, administrativa ou teletrabalho, o INSS pode negar aposentadoria e encaminhar para reabilitação.
Nexo causal com o trabalho / doença ocupacional
Comprovar que a tendinite foi causada pelo trabalho fortalece muito o pedido de benefícios. Elementos que comprovam nexo causal: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa (ou pelo próprio trabalhador, se a empresa se recusar), Laudos médicos afirmando que a lesão decorreu de atividades laborais (movimento repetitivo, esforço excessivo, má ergonomia), Histórico detalhado da função (descrição das atividades, quantas horas/dia fazendo movimentos repetitivos, se havia pausas, se havia treinamento ergonômico), Perícia técnica do ambiente de trabalho (pode ser solicitada em ação judicial), Testemunhas (colegas de trabalho que exerciam a mesma função e também desenvolveram LER/DORT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) (documento que descreve as condições de trabalho). Se comprovada a doença ocupacional, o benefício é acidentário, com vantagens adicionais.
Jurisprudência e casos reais favoráveis
• TRF4 - Tendinite bilateral + bursite + ruptura do manguito rotador: Reconhecida aposentadoria por invalidez para operadora de linha de montagem, 54 anos, baixa escolaridade, sem resposta a tratamentos. Perícia judicial constatou incapacidade total e permanente.
• TRF3 - Tendinite no ombro + síndrome do túnel do carpo: Auxílio-acidente (50%) concedido para digitadora, reconhecendo sequela permanente de LER/DORT que reduz capacidade laborativa.
• TRF1 - Tendinite crônica + ombro congelado: Aposentadoria concedida para pedreiro, 58 anos, com limitação severa de movimentos e impossibilidade de reconversão profissional.
• TRF5 - Tendinite decorrente de trabalho como cabeleireira: Auxílio-acidente concedido, reconhecendo doença ocupacional e nexo causal com movimentos repetitivos de elevação dos braços.
Conclusão: A tendinite, especialmente quando crônica, bilateral, com ruptura de tendões e comprovada como doença ocupacional, tem boas chances de gerar benefícios previdenciários, desde que bem documentada.
PASSO A PASSO PARA PEDIR O BENEFÍCIO
Organize o histórico médico e exames
• Atestados médicos de todos os períodos de afastamento (com datas, CID, descrição da incapacidade).
• Laudos de ortopedista/fisiatra com descrição detalhada da tendinite/tendinopatia, localização, gravidade, limitações funcionais.
• Exames de imagem: ultrassom, ressonância magnética, raio-X (todos os exames disponíveis, preferencialmente os mais recentes).
• Histórico de tratamentos: receitas médicas, notas fiscais de medicamentos, comprovantes de fisioterapia, relatórios de infiltrações, relatórios de cirurgias (se houver).
• Laudos de outros especialistas: reumatologista, psiquiatra, neurologista (se houver comorbidades).
• CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se a tendinite decorreu do trabalho.
Relatar atividades laborais que causaram a lesão
Prepare um relato detalhado do seu histórico profissional e das atividades que causaram ou agravaram a tendinite: Funções exercidas (descrição minuciosa dos movimentos repetitivos, postura, uso de força), Tempo em cada função (quantos anos, quantas horas/dia), Exigências físicas específicas (levantar braços acima da cabeça, carregar peso, digitar, usar ferramentas), Condições de trabalho (se havia pausas, rodízio de funções, treinamento ergonômico, mobiliário adequado), Como a tendinite impede essas atividades (não consegue mais fazer X, Y, Z). Esse relato é fundamental para demonstrar o nexo causal (doença ocupacional) e para a perícia avaliar a incapacidade.
Entrar com o pedido pelo Meu INSS ou 135
1. Baixe o app Meu INSS (Android/iOS) ou acesse gov.br/meuinss.
2. Faça login com CPF e senha (ou conta gov.br).
3. Clique em "Novo Pedido" e busque por "Auxílio por Incapacidade Temporária" (se temporária) ou "Aposentadoria por Incapacidade Permanente" (se definitiva).
4. Preencha todos os dados solicitados.
5. Anexe todos os documentos (laudos, exames, atestados, histórico de tratamentos, CAT).
6. Agende a perícia médica.
Alternativa: Ligar para 135 (Central do INSS).
Comparecer à perícia médica — como se preparar
• Leve todos os documentos originais (RG, CPF, CTPS, laudos, exames, atestados, CAT).
• Prepare um relato claro e objetivo sobre suas limitações (o que consegue e não consegue fazer, tanto no trabalho quanto em casa).
• Vista roupas confortáveis que permitam ao perito avaliar os movimentos do ombro.
• Demonstre suas limitações: se não consegue levantar o braço acima de certa altura, mostre ao perito.
• Não exagere nem minimize os sintomas — seja honesto e realista.
• Anote as perguntas do perito e suas respostas (pode ser útil em caso de recurso).
• Se o perito for muito rápido ou superficial, peça que ele avalie todos os documentos e exames que você levou.
O que fazer em caso de indeferimento (recurso administrativo, ação judicial)
• Recurso administrativo: Tem 30 dias a partir da ciência da decisão para recorrer. Faça o recurso pelo próprio Meu INSS (opção "Recurso de Benefício por Incapacidade"). Junte novos documentos (laudos atualizados, exames recentes, declarações, fotos/vídeos demonstrando limitações) e fundamente bem o pedido (explique por que discorda da perícia do INSS, cite artigos de lei, jurisprudência). O recurso é analisado pela Junta de Recursos (pode levar meses).
• Ação judicial: Se o recurso for negado ou demorar muito, procure um advogado especializado em direito previdenciário para entrar com ação na Justiça Federal. Vantagens: Perícia judicial (geralmente mais criteriosa e imparcial), possibilidade de liminar (restabelecimento imediato do benefício), direito a atrasados (valores retroativos desde o indeferimento), Justiça Gratuita (se tiver baixa renda, o processo é gratuito). A taxa de sucesso em ações judiciais é significativamente maior que na via administrativa.
EXEMPLOS E SIMULAÇÕES DE CASOS
Caso A: recuperação com auxílio-doença
Perfil: João, 35 anos, programador. Tendinite no ombro direito causada por má postura (monitor mal posicionado, uso de mouse sem apoio ergonômico).
Situação: Dor intensa ao digitar por mais de 2 horas, dificuldade para usar o mouse, impossibilidade de trabalhar em jornada completa. Afastou-se (auxílio-doença) por 3 meses.
Tratamento: Fisioterapia (2x/semana por 3 meses), anti-inflamatórios, correção ergonômica (mesa ajustável, apoio de pulso, monitor na altura correta), pausas regulares.
Resultado: Melhora completa da dor. Retornou ao trabalho com adaptações ergonômicas e mudanças de hábitos. Não teve direito a auxílio-acidente, pois recuperou totalmente a capacidade de trabalho.
Caso B: sequela leve e concessão de auxílio-acidente
Perfil: Ana, 47 anos, costureira. Tendinite bilateral no ombro + bursite subacromial, causada por movimentos repetitivos (corte de tecidos, manejo de máquinas de costura).
Situação: Dor crônica há 2 anos, múltiplos tratamentos (fisioterapia, infiltrações, medicamentos) com melhora parcial. Consegue costurar por períodos curtos (2-3 horas/dia), mas não consegue mais trabalhar em jornada completa nem carregar rolos de tecido.
Perícia do INSS: Reconheceu que há sequela permanente (limitação de movimentos, dor residual) que reduz a capacidade para o trabalho habitual, mas não há incapacidade total.
Resultado: Concedido auxílio-acidente (50%). Ana reduziu a jornada de trabalho, adaptou suas atividades (não faz mais cortes pesados, apenas acabamentos) e acumula salário (reduzido) + auxílio-acidente. Foi classificada como doença ocupacional (B91), garantindo estabilidade de 12 meses.
Caso C: incapacidade permanente e aposentadoria concedida
Perfil: Pedro, 56 anos, pintor de obras. Tendinite crônica bilateral + ruptura completa do manguito rotador em ambos os ombros + artrose do ombro. Baixa escolaridade (fundamental incompleto), histórico exclusivo de trabalhos braçais.
Situação: Dor crônica há 5 anos, refratária a todos os tratamentos (fisioterapia, infiltrações, cirurgia no ombro direito com resultado insatisfatório). Não consegue mais levantar os braços acima da linha dos ombros, carregar peso (nem 2kg), segurar ferramentas. Atrofia muscular severa, fraqueza, dor noturna intensa. Desenvolveu depressão devido à incapacidade e dor crônica.
Perícia do INSS: Inicialmente negou aposentadoria, alegando que poderia trabalhar em função administrativa.
Recurso/Ação judicial: Com apoio de advogado, Pedro apresentou laudos de múltiplos especialistas (ortopedista, fisiatra, psiquiatra) atestando incapacidade total e permanente, considerando idade avançada, baixa escolaridade, impossibilidade de reconversão profissional, lesão bilateral grave, comorbidades. A perícia judicial confirmou a incapacidade.
Resultado: Concedida aposentadoria por invalidez, com pagamento de atrasados desde o indeferimento do INSS (cerca de R$ 40.000,00 de retroativos).
MITOS, RISCOS E ALERTAS COMUNS
"Tendinite nunca aposenta" — mito ou exagero?
É um mito parcial. A tendinite leve ou moderada, com boa resposta a tratamento, realmente não costuma gerar aposentadoria por invalidez. No entanto, a tendinite crônica, bilateral, com ruptura de tendões, refratária a tratamentos (incluindo cirurgia), em pessoas com idade avançada, baixa escolaridade e histórico de trabalho braçal, pode sim gerar aposentadoria. O problema é que muitas pessoas desistem após a primeira negativa do INSS, sem recorrer ou buscar orientação jurídica. Outro fator importante: casos de tendinite que geram auxílio-acidente (50%) são muito mais comuns que aposentadoria — mas esse benefício também é direito do trabalhador e deve ser buscado. Conclusão: A tendinite pode aposentar sim, mas depende da gravidade, comorbidades, perfil do segurado e qualidade da documentação.
Laudos insuficientes ou mal fundamentados
Um laudo genérico ou incompleto pode inviabilizar o benefício. Evite laudos que apenas dizem: "Paciente com tendinite no ombro. Afastamento por 30 dias." Laudo forte deve conter: Diagnóstico preciso (tendinite do supraespinhal, ruptura parcial do manguito rotador, bursite subacromial, etc.), Lateralidade (ombro direito, esquerdo ou bilateral), Gravidade (leve, moderada, grave, crônica, aguda, refratária), Tratamentos realizados (medicamentos específicos, quantas sessões de fisioterapia, quantas infiltrações, se houve cirurgia), Resposta ao tratamento (melhora completa, parcial, sem melhora, piora), Limitações funcionais objetivas (amplitude de movimento reduzida a X graus, não consegue levantar braço acima de Y cm, força muscular reduzida, teste de Jobe positivo), Comorbidades associadas (artrose, bursite, síndrome do impacto, lesões cervicais), Prognóstico (expectativa de melhora, possibilidade de reabilitação), Nexo causal (se a lesão decorreu de atividades laborais). Sempre peça ao médico para ser o mais detalhado possível — um bom laudo vale mais que 10 genéricos.
Revisão do benefício e risco de cancelamento
O auxílio-doença é revisado periodicamente (a cada 2-6 meses). Se o perito entender que houve melhora, pode cessar o benefício. Por isso, é fundamental: continuar o tratamento (fisioterapia, medicamentos) e documentar tudo, manter laudos e exames atualizados, preparar-se para perícias de revisão com a mesma seriedade da perícia inicial. Se a alta for indevida, recorra imediatamente (30 dias) ou entre com ação judicial pedindo restabelecimento com liminar. A aposentadoria por invalidez também pode ser revista (perícia a cada 2 anos), mas o cancelamento é mais raro — geralmente ocorre apenas se houver melhora significativa ou retorno ao trabalho. O auxílio-acidente, por sua vez, é vitalício (não tem revisões periódicas), pois a sequela é definitiva.
Importância de acompanhamento jurídico
Casos de tendinite/tendinopatia no INSS são tecnicamente complexos, pois exigem comprovação robusta de incapacidade e, muitas vezes, de nexo causal (doença ocupacional). Por isso, é fundamental: Acompanhamento médico especializado: Ortopedista, fisiatra, reumatologista. Esses especialistas sabem elaborar laudos fortes e orientar sobre tratamentos adequados. Acompanhamento jurídico: Advogado especializado em direito previdenciário sabe exatamente quais documentos reunir, como comprovar nexo causal (doença ocupacional), como fundamentar o pedido, como se preparar para a perícia, como recorrer em caso de negativa e quando entrar com ação judicial. Além disso, pode solicitar perícia técnica do ambiente de trabalho, obter jurisprudência favorável e acompanhar perícia judicial. A taxa de sucesso com acompanhamento jurídico especializado é muito maior (estudos indicam até 70-80% de sucesso em ações judiciais bem fundamentadas, contra menos de 30% de concessão na via administrativa do INSS).
PRINCIPAIS PONTOS / CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
Documentação é fundamental
Laudos detalhados, exames atualizados (ultrassom, ressonância), histórico completo de tratamentos e relato funcional são essenciais.
Comprove o nexo causal (doença ocupacional)
Se a tendinite foi causada pelo trabalho, ter CAT, laudos atestando nexo causal e descrição detalhada das atividades fortalece muito o pedido.
Tendinite crônica é mais grave
A tendinite aguda geralmente responde bem a tratamentos. A crônica (refratária, bilateral, com ruptura) tem maior chance de gerar benefícios permanentes.
Auxílio-acidente é o mais comum
Para tendinite, o auxílio-acidente (50%, vitalício, acumulável com salário) é mais comum que aposentadoria por invalidez.
Não desista após negativa do INSS
Muitos benefícios são negados na primeira perícia, mas concedidos em recurso ou ação judicial. Sempre recorra e busque orientação especializada.
Advogado especializado faz a diferença
Em casos de LER/DORT e doenças ocupacionais, o acompanhamento jurídico aumenta muito as chances de sucesso e agiliza o processo.
PERGUNTAS FREQUENTES
Tendinite no ombro garante aposentadoria automaticamente?
Não. A tendinite leve ou moderada geralmente não gera aposentadoria. O INSS avalia caso a caso: gravidade, duração, resposta a tratamentos, idade, escolaridade, profissão, possibilidade de reabilitação. A tendinite tende a gerar auxílio-doença (temporário) ou auxílio-acidente (50%, vitalício) com mais frequência que aposentadoria.
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Sim. O auxílio-acidente é indenizatório e pode ser acumulado com salário. É pago enquanto você trabalha e cessa apenas se for concedida aposentadoria por invalidez ou quando você se aposentar.
Tendinite causada por trabalho tem tratamento diferente?
Sim. Se for comprovada como doença ocupacional (LER/DORT), o benefício é acidentário (B91). Vantagens: isenção de carência, estabilidade de 12 meses após a alta, maior chance de auxílio-acidente. É preciso ter CAT e laudos atestando nexo causal.
Quanto tempo demora para o INSS analisar?
Após a perícia, o resultado sai em até 45 dias. Mas o tempo total varia (agenda de perícia pode demorar semanas/meses). Recurso administrativo pode levar meses. Ação judicial: 6 meses a 2 anos para sentença (mas liminar pode sair em dias/semanas).
Se o INSS negar, posso entrar na Justiça?
Sim. Você pode (e deve) recorrer administrativamente primeiro (30 dias), mas se o recurso for negado, pode entrar com ação judicial na Justiça Federal. A perícia judicial é geralmente mais criteriosa. Se tiver baixa renda, o processo é gratuito.
Preciso de advogado para pedir no INSS?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável, especialmente para comprovar doença ocupacional, reunir documentação adequada e fundamentar o pedido. A taxa de sucesso com advogado especializado é muito maior.
CONCLUSÃO E ORIENTAÇÃO FINAL
A tendinite no ombro pode sim gerar direito a benefícios previdenciários, especialmente quando é crônica, bilateral, refratária a tratamentos, com ruptura de tendões e comprovada como doença ocupacional (LER/DORT). O benefício mais comum é o auxílio-acidente (50%), mas a aposentadoria por invalidez também é possível em casos graves, considerando idade avançada, baixa escolaridade, histórico de trabalho braçal e impossibilidade de reabilitação.
O sucesso do pedido depende fundamentalmente da qualidade da documentação médica (laudos detalhados, exames atualizados, histórico de tratamentos), da comprovação do nexo causal (se for doença ocupacional) e do perfil do segurado (idade, escolaridade, profissão, comorbidades). Não desista após a primeira negativa — recurso administrativo e ação judicial frequentemente revertem decisões do INSS.
Se você sofre de tendinite no ombro e está com dificuldades para trabalhar, busque orientação médica especializada (ortopedista, fisiatra) e jurídica especializada (advogado previdenciarista com experiência em LER/DORT). Quanto mais cedo você agir, maiores as chances de garantir seus direitos e receber o benefício adequado. Lembre-se: a tendinite ocupacional não é culpa sua — é responsabilidade da empresa garantir condições ergonômicas adequadas.
REFERÊNCIAS E LINKS INTERNOS DO SITE
PRECISA AVALIAR SEU CASO? FALE COM ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO
*Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica ou jurídica individual.

